OS INFRATORES DE TRÂNSITO QUE NÃO SÃO
MULTADOS
Julyver Modesto de Araujo
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo,
ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações
e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados
neste Código". Assim, ao contrário do que muitos imaginam, as multas por
infrações de trânsito podem ser aplicadas a outras pessoas, que não sejam
condutores ou proprietários de veículos automotores, bastando haver expressa
menção no CTB.
Entretanto, alguns infratores de trânsito
não são multados, por inexistência atual de sistemática que possibilite a
aplicação da penalidade de multa sem o usual vínculo com o registro do veículo.
Neste diapasão, é de se verificar que o próprio Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, ao tratar da responsabilidade pelo pagamento da multa, previu, por meio
da Resolução nº 108/99, que "Fica estabelecido que o proprietário do veículo
será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da
infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como
condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o
veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas,
excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao
determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro".
Embora tenha o CONTRAN, por meio da citada
Resolução, tratado apenas das multas aplicadas aos veículos (excetuando-se ainda
aquelas cujas responsabilidades sejam do expedidor e do transportador), o fato é
que o Código de Trânsito estabeleceu determinadas infrações de trânsito em que
as penalidades devem (ou pelo menos deveriam) ser aplicadas a pessoas físicas ou
jurídicas expressamente previstas na lei, o que, por falta de meios
técnico-operacionais, não tem ocorrido na quase totalidade dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e rodoviários.
Para começar nossa análise destas infrações,
basta verificarmos as infrações de trânsito cometidas pelos pedestres, previstas
no artigo 254 do CTB: embora a lei preveja multa, em cinqüenta por cento do
valor da infração de natureza leve (o equivalente a R$ 26,60), bem como já
existam códigos de enquadramento (para o processamento das multas),
estabelecidos pelo DENATRAN, na Portaria nº 01/98, juntamente com os códigos de
todas as outras infrações, não se tem notícia de pedestres multados, por
exemplo, por andar fora da faixa própria (ou por qualquer uma das condutas
previstas nos seis incisos daquele dispositivo).
Assim como foram previstas, no CTB,
infrações cometidas pelos pedestres, também existem condutas a serem
penalizadas, atribuídas aos condutores de veículos de tração animal ou propulsão
humana, nos seguintes artigos:
Art. 247 - Deixar de conduzir pelo bordo
da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana
e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles
destinados:
Infração - média.
Penalidade - multa.
Art. 255 - Conduzir bicicleta em
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em
desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - remoção da
bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Nestes casos, a aplicação das penalidades
depende da regulamentação quanto ao registro e licenciamento destes veículos,
que deve ser estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de
seus proprietários, na forma do preconizado no artigo 129 do CTB.
Se, nos casos acima suscitados, não vemos a
aplicação das penalidades aos infratores de trânsito, não é de se estranhar que
tal fato igualmente ocorra naquelas situações em que os infratores nem mesmo são
usuários da via, como vemos nas infrações dos artigos 174, 221, 243, 245 e 246,
transcritos a seguir (e nos quais destacamos os responsáveis pelas infrações,
mencionados nos próprios artigos):
Art. 174 - PROMOVER, na via, competição
esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão
do direito de dirigir
e apreensão do veículo.
Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único - As penalidades são aplicáveis aos
PROMOTORES e aos condutores participantes.
Art. 221 - Portar no
veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo
para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único - Incide na mesma penalidade
AQUELE QUE CONFECCIONA, DISTRIBUI OU COLOCA, em veículo próprio ou de terceiros,
placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Art. 243 - Deixar a EMPRESA SEGURADORA
de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda
total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:
Infração - grave.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - Recolhimento das
placas e dos documentos.
Art. 245 - Utilizar a via para depósito
de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - remoção da
mercadoria ou do material.
Parágrafo único - A penalidade e a medida
administrativa incidirão sobre a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável.
Art. 246 - Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente:
Infração - gravíssima.
Penalidade - multa, agravada em até cinco
vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único - A penalidade será aplicada
à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável pela obstrução, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas
do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Se analisarmos os demais artigos de
infrações de trânsito, encontraremos outras situações em que os verdadeiros
infratores também não são multados, preferindo-se penalizar aquele que se
encontra ao volante, como se ele fosse responsável, única e indiscutivelmente,
por tudo que ocorre no interior de seu veículo.
Vejamos, por exemplo, a infração, muito
comum, relativa ao não uso do cinto de segurança:
Art. 167 - Deixar o CONDUTOR ou
PASSAGEIRO de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave.
Penalidade - multa.
Medida administrativa - retenção do veículo
até colocação do cinto pelo infrator.
Diferentemente do que ocorre com a
utilização do capacete de segurança nas motocicletas, motonetas e ciclomotores,
em que o artigo 244, II, preconiza como infração o TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SEM
CAPACETE, no caso do artigo 167 a infração não ocorre pelo TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO SEM CINTO, mas a lei disciplina duas condutas irregulares, no mesmo
dispositivo: "Deixar o CONDUTOR de usar o cinto" OU "Deixar o PASSAGEIRO de usar
o cinto"; aliás conclusão que se mostra mais justa e equilibrada, em especial
quando tratamos de veículo de transporte coletivo, de modo a individualizar as
condutas transgressionais. Destarte, a prática adotada pela fiscalização de
trânsito, de modo geral, tem pautado pela aplicação de penalidade ao condutor,
independente de quem estava sem o cinto, com a conseqüente responsabilidade ao
proprietário pelo pagamento da multa.
Embora compreenda que seja uma posição
inovadora, dentre os estudiosos da legislação de trânsito, entendo que o
passageiro de veículo que não utiliza cinto de segurança deveria ser diretamente
penalizado pela infração cometida, assim como DEVERIA OCORRER, nas respectivas
infrações, com os pedestres; condutores de veículos de tração animal ou
propulsão humana; promotores de competições não autorizadas; fabricantes,
distribuidores e instaladores de placas de identificação irregulares; empresas
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a via como depósito ou
criam qualquer obstáculo, sem a devida sinalização. Ou, então, que se mude a
lei, amoldando a teoria ao que ocorre na prática.
São Paulo, 08 de maio de 2006.
JULYVER MODESTO DE ARAUJO, 1º Tenente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e
Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em
Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e
artigos sobre legislação de trânsito.
CIDADES QUE SOLICITARAM A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ORDINÁRIO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO DETRAN-MT:
RIBERIRÃO CASCALHEIRA (CANARANA)
GAUCHA DO NORTE (CANARANA)
QUERENCIA DO NORTE (CANARANA)
CAMPINAPOLIS (NOVA XAVANTINA)
NOVO SÃO JOAQUIM (NOVA XAVANTINA)
SANTA TEREZINHA (VILA RICA)
SANTA CRUZ DO XINGU (CONFRESA)
SÃO JOSE DO XINGU (CONFRESA)
CANABRAVA DO NORTE (CONFRESA)
PORTO ALEGRE DO NORTE (CONFRESA)
POCONE
CHAPADA
ACORIZAL (CUIABA)
JANGADA (CUIABA)
SANTO ANTONIO (CUIABA)
BARAO DE MELGAÇO (CUIABA)
NOVA LACERDA (PONTES E LACERDA)
CAMPOS DE JULIO (COMODORO)
PORTO ESPERIDIÃO (MIRASSOL D´OESTE)
FIGUEIROPOLIS D´OESTE (JAURU)
JURUENA (JUINA)
COTRIGUACU (JUINA)
CASTANHEIRA (JUINA)
PARANAITA (ALTA FLORESTA)
APIACAS (ALTA FLORESTA)
NOVA BANDEIRANTES (ALTA FLORESTA)
ALTO TAQUARI (ALTO ARAGUAIA)
ITIQUIRA (RONDONOPOLIS)
OURO BRANCO DO SUL (RONDONOPOLIS)
SANTO ANTONIO DO LESTE (PARANATINGA)
MATUPA (PEIXOTO DE AZEVEDO)
NOVA GUARITA (PEIXOTO DE AZEVEDO)
NOTA01:
Onome da cidade entre parênteses, representa a CIRETRANresponsável;
NOTA02:
Ascidades que estão sublinhadas não foram contempladascom a inclusão no Calendário Ordinário daComissão Examinadora, ficando seu atendimento condicionado àsolicitação de Banca Extraordinária eautorização da Diretoria de Habilitação.
ROTEIROS PRÉ-ESTABELECIDOS:
ROTEIRO 01:
Domingo Viagem
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Colniza
Quarta-feira Aripuanâ
Quinta-feira Aripuanã
Sexta-feira Cotriguaçu e Juruena
Sábado Viagem
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 07 (sete) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Caminhonete para realização deste roteiro.
ROTEIRO 02:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Juína
Quarta-feira Juína
Quinta-feira Juína
Sexta-feira Brasnorte
Serão Necessários 06 (seis) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 05 (cinco) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 03:
Domingo Viagem
Segunda-feira Sapezal
Terça-feira Campo Novo dos Parecis
Quarta-feira Campo Novo dos Parecis
Quinta-feira Tangara da Serra
Sexta-feira Tangara da Serra
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 04:
Domingo Viagem
Segunda-feira Comodoro e Campos de Júlio
Terça-feira Pontes e Lacerda
Quarta-feira Pontes e Lacerda
Quinta-feira Cáceres
Sexta-feira Cáceres
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 05:
Domingo Viagem
Segunda-feira Jauru e Figueiropolis D´oeste
Terça-feira Araputanga
Quarta-feira São Jose dos Quatro Marcos e Porto Esperidião
Quinta-feira Mirassol D´oeste
Sexta-feira Rio Branco
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 06:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Juara
Quarta-feira Juara
Quinta-feira Porto dos Gauchos
Sexta-feira Tapurah
Sábado Viagem
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Caminhonete para realização deste roteiro.
ROTEIRO 07:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Tangara da Serra
Quarta-feira Tangara da Serra
Quinta-feira Nova Olimpia
Sexta-feira Barra do Bugres
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 05 (cinco) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 08:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira São José do Rio Claro
Quarta-feira Arenapolis
Quinta-feira Diamantino
Sexta-feira Nobres e Rosário Oeste
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 05 (cinco) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 09:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Sorriso
Quarta-feira Sorriso
Quinta-feira Lucas do Rio Verde
Sexta-feira Nova Mutum
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 05 (cinco) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 10:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Claudia
Quarta-feira Sinop
Quinta-feira Sinop
Sexta-feira Vera
Sábado Viagem
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 11:
Domingo Viagem
Segunda-feira Alta Floresta
Terça-feira Alta Floresta
Quarta-feira Sinop
Quinta-feira Sinop
Sexta-feira Sorriso
Sábado Viagem
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 07 (sete) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 12:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Alta Floresta
Quarta-feira Alta Floresta
Quinta-feira Colider
Sexta-feira Colider
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 05 (cinco) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 13:
Domingo Viagem
Segunda-feira Guarantã do Norte
Terça-feira Matupá
Quarta-feira Peixoto de Azevedo
Quinta-feira Marcelândia
Sexta-feira Terra Nova do Norte
Sábado Viagem
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 07 (sete) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônbus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 14:
Domingo Viagem
Segunda-feira Alto Araguaia e Alto Taquari
Terça-feira Alto Garças
Quarta-feira Pedra Preta e Guiratinga
Quinta-feira Itiquira e Ouro Branco do Sul
Sexta-feira Jaciara e Dom Aquino
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 15:
Domingo Viagem
Segunda-feira Santo Antonio do Leste
Terça-feira Paranatinga
Quarta-feira Primavera do Leste
Quinta-feira Poxoreo
Sexta-feira Campo Verde
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 16:
Domingo Viagem
Segunda-feira Ribeirão Cascalheira OU Querênciado Norte (Alternância)
Terça-feira Canarana
Quarta-feira Água Boa
Quinta-feira Campinapolis e Novo São Joaquim
Sexta-feira Nova Xavantina
Sábado Viagem
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 07 (sete) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 17:
Domingo Viagem
Segunda-feira Torixoreu
Terça-feira Barra do Garças
Quarta-feira Barra do Garças
Quinta-feira Primavera do Leste
Sexta-feira Campo Verde
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro.
ROTEIRO 18:
Sábado Viagem Cuiabá→→RibeirãoCascalheira
Domingo Viagem Ribeirão Cascalheira→→Vila Rica
Segunda-feira Vila Rica
Terça-feira Vila Rica
Quarta-feira Confresa
Quinta-feira Confresa
Sexta-feira São Félix do Araguaia
Sábado Viagem São Félix do Araguaia→→Cuiabá
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 08 (oito) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Caminhonete para realização deste roteiro.
ROTEIRO 19:
Domingo Viagem
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Apiacas
Quarta-feira Nova Bandeirantes
Quinta-feira Paranaíta
Sexta-feira Viagem
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 06 (seis) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Caminhonete para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado esporadicamente.
ROTEIRO 20:
Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino
Terça-feira Cáceres
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 02 (duas) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado para contemplar a cidade de Cáceres com 02 (dois) atendimentos em cada ciclo da Comissão Examinadora.
ROTEIRO 21:
Segunda-feira Viagem
Terça-feira Barra do Garças
Quarta-feira Barra do Garças
Serão Necessários 07 (sete) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 03 (tres) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado para contemplar a cidade de Barra do Garças com 02 (dois) atendimentos em cada ciclo da Comissão Examinadora.
ROTEIRO 22:
Segunda-feira Chapada dos Guimarães
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 01 (uma) diária por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Passeio para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado esporadicamente.
ROTEIRO 23:
Segunda-feira Poconé
Serão Necessários 04 (quatro) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 01 (uma) diária por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Passeio para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado esporadicamente.
ROTEIRO 24:
Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino
Terça-feira Rondonópolis
Quarta-feira Rondonópolis
Serão Necessários 08 (oito) examinadores para realização deste roteiro;
Serão Necessárias 03 (três) diárias por examinador para realização deste roteiro;
Será necessária a utilização de veículo tipo Micrônibus para realização deste roteiro;
IMPORTANTE: Este roteiro será realizado semanalmente.
NOTA01:
Importanteressaltar, que o número de examinadores e diárias porroteiro poderão sofrer alterações em virtude dedemanda de exames, ou encaixe de alguma cidade (BANCA EXTRAORDINÁRIA)na programação;
NOTA02:
Nãoforam computadas as diárias do motorista e das pessoasdestinadas a acompanhar os trabalhos da Comissão Examinadora;
NOTA03:
Comofora abordado no Encontro de Chefes de CIRETRAN´s, todaoportunidade que os chefes foram acompanhar os trabalhos da ComissãoExaminadora em cidade que pertençam a sua jurisdição,será paga diária aos mesmos.
PROPOSTA DE CALENDÁRIO:
| DOMINGO 19/02 | SEGUNDA 20/02 | TERÇA 21/02 | QUARTA 22/02 | QUINTA 23/02 | SEXTA 24/02 | SABADO 25/02 |
| Viagem | Guarantã do Norte | Matupá | Peixoto de Azevedo | Marcelândia | Terra Nova Norte | Viagem |
| Viagem | Juara | Juara | Porto dos Gaúchos | Tapurah | Viagem |
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| Viagem | Sapezal | C. Novo dos Parecis | C. Novo dos Parecis | Tangara da Serra | Tangara da Serra |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 26/02 | SEGUNDA 27/02 | TERÇA 28/02 | QUARTA 01/03 | QUINTA 02/03 | SEXTA 03/03 | SABADO 04/03 |
| CARNAVAL | ||||||
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| ||||||
| DOMINGO 05/03 | SEGUNDA 06/03 | TERÇA 07/03 | QUARTA 08/03 | QUINTA 09/03 | SEXTA 10/03 | SABADO 11/03 |
| Viagem | Claudia | Sinop | Sinop | Vera | Viagem |
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| Viagem | Alta Floresta | Alta Floresta | Colider | Colider |
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| Viagem | Torixoreu | Barra do Garças | Barra do Garças | Primavera do Leste | Campo Verde |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 12/03 | SEGUNDA 13/03 | TERÇA 14/03 | QUARTA 15/03 | QUINTA 16/03 | SEXTA 17/03 | SABADO 18/03 |
| Viagem | Comodoro Campos de Julio | Pontes e Lacerda | Pontes e Lacerda | Cáceres | Cáceres |
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| Viagem | Sorriso | Sorriso | Lucas do Rio Verde | Nova Mutum |
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| Viagem | Vila Rica | Vila Rica | Confresa | Confresa | S. Felix Araguaia | Viagem |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 19/03 | SEGUNDA 20/03 | TERÇA 21/03 | QUARTA 22/03 | QUINTA 23/03 | SEXTA 24/03 | SABADO 25/03 |
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| Viagem | Juina | Juina | Juina | Brasnorte |
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| Viagem | Jauru Figueiropolis | Araputanga | S. J. IV Marcos Porto Esperidião | Mirassol D´oeste | Rio Branco |
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| Viagem | Tangara da Serra | Tangara da Serra | Nova Olímpia | Barra do Bugres |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 26/03 | SEGUNDA 27/03 | TERÇA 28/03 | QUARTA 29/03 | QUINTA 30/03 | SEXTA 31/03 | SABADO 01/04 |
| Viagem | Viagem | Colniza | Aripuanã | Aripuanã | Cotriguaçu Juruena | Viagem |
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| Viagem | São Jose Rio Claro | Arenapolis | Diamantino | Nobres Rosário Oeste |
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| Viagem | Ribeirão Cascalheira | Canarana | Água Boa | Campinapolis Novo São Joaquim | Nova Xavantina | Viagem |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 02/04 | SEGUNDA 03/04 | TERÇA 04/04 | QUARTA 05/04 | QUINTA 06/04 | SEXTA 07/04 | SABADO 08/04 |
| Viagem | Alta Floresta | Alta Floresta | Sinop | Sinop | Sorriso | Viagem |
| Viagem | Alto Araguaia Alto Taquari | Alto Garças | Pedra Preta Guiratinga | Itiquira Outo Branco do Sul | Jaciara Dom Aquino |
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| Viagem | Santo Antonio Leste | Paranatinga | Primavera do Leste | Poxoreo | Campo Verde |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 09/04 | SEGUNDA 10/04 | TERÇA 11/04 | QUARTA 12/04 | QUINTA 13/04 | SEXTA 14/04 | SABADO 15/04 |
| Viagem | Guarantã do Norte | Matupá | Peixoto de Azevedo | Marcelândia Terra Nova do Norte | Viagem |
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| Viagem | Juara | Juara | Porto dos Gaúchos | Tapurah |
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| Viagem | Sapezal | C. Novo dos Parecis | C. Novo dos Parecis | Tangara da Serra |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 16/04 | SEGUNDA 17/04 | TERÇA 18/04 | QUARTA 19/04 | QUINTA 20/04 | SEXTA 21/04 | SABADO 22/04 |
| Viagem | Claudia | Sinop | Sinop | Vera | Viagem |
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| Viagem | Alta Floresta | Alta Floresta | Colider | Colider |
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| Viagem | Torixoreu | Barra do Garças | Barra do Garças | Primavera do Leste | Campo Verde |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 23/04 | SEGUNDA 24/04 | TERÇA 25/04 | QUARTA 26/04 | QUINTA 27/04 | SEXTA 28/04 | SABADO 29/04 |
| Viagem | Comodoro Campos de Julio | Pontes e Lacerda | Pontes e Lacerda | Cáceres | Cáceres |
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| Viagem | Sorriso | Sorriso | Lucas do Rio Verde | Nova Mutum |
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| Viagem | Vila Rica | Vila Rica | Confresa | Confresa | S. Felix Araguaia | Viagem |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 30/04 | SEGUNDA 01/05 | TERÇA 02/05 | QUARTA 03/05 | QUINTA 04/05 | SEXTA 05/05 | SABADO 06/05 |
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| Viagem | Juina | Juina | Juina | Brasnorte |
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| Viagem | Jauru Figueiropolis | Araputanga | S. J. IV Marcos Porto Esperidião | Mirassol D´oeste | Rio Branco |
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| Viagem | Tangara da Serra | Tangara da Serra | Nova Olímpia | Barra do Bugres |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 07/05 | SEGUNDA 08/05 | TERÇA 09/05 | QUARTA 10/05 | QUINTA 11/05 | SEXTA 12/05 | SABADO 13/05 |
| Viagem | Viagem | Colniza | Aripuanã | Aripuanã | Cotriguaçu Juruena | Viagem |
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| Viagem | São Jose Rio Claro | Arenapolis | Diamantino | Nobres Rosário Oeste |
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| Viagem | Ribeirão Cascalheira | Canarana | Água Boa | Campinapolis Novo São Joaquim | Nova Xavantina | Viagem |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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| DOMINGO 14/05 | SEGUNDA 15/05 | TERÇA 16/05 | QUARTA 17/05 | QUINTA 18/05 | SEXTA 19/05 | SABADO 20/05 |
| Viagem | Alta Floresta | Alta Floresta | Sinop | Sinop | Sorriso | Viagem |
| Viagem | Alto Araguaia Alto Taquari | Alto Garças | Pedra Preta Guiratinga | Itiquira Outo Branco do Sul | Jaciara Dom Aquino |
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| Viagem | Santo Antonio Leste | Paranatinga | Primavera do Leste | Poxoreo | Campo Verde |
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| Viagem/Rondonópolis | Rondonópolis | Rondonópolis |
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