CFC-A NORTÃO - CALENDÁRIO AULAS PROVAS

AV. ACELORA (H), Nº 344 * SETOR H * ALTA FLORESTA - MT TEL. 66-8118-0407 E-MAIL: cfcnortao@w3nt.com MSN: talcantara8@hotmail.com

terça-feira, agosto 01, 2006

 

VEICULOS - COMPRA E VENDA - CUIDADOS

A VENDA:
Até janeiro de 1998, não havia maiores preocupações em obedecer o Código de Trânsito Brasileiro, no momento em que se ia vender ou comprar um veículo. A maioria das pessoas assinava o Certificado de Registro de Veículo (CRV antigo DUT) em branco e entregava documento e veículo ao novo dono. Com a vigência do novo código e a instituição da regra dos pontos negativos além do aumento considerável de multas as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV em branco. Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda. Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor está sujeito a multa, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passível das penalidades impostas.Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos.
A COMPRA:
Antes de comprar um veículo, certifique-se se ele está em situação legal. Procure o Detran para saber se a placa confere com os números de Renavam e chassi, se há restrições administrativas em relação ao veículo e se há multas registradas para ele. Para isso, procure o setor de Nada Consta.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/veiculos_compra_venda.htm

quarta-feira, maio 17, 2006

 

"OS INFRATORES DE TRÂNSITO QUE NÃO SÃO MULTADOS"

Prezados amigos, profissionais
do trânsito e demais operadores do Direito:
Encaminho, para conhecimento e análise, texto de minha autoria, intitulado
"Os infratores de trânsito que não são multados", publicado nos seguintes
sites:






entre outros.

Atenciosamente,


Julyver Modesto de
Araujo

1º Ten PMESP



Obs.: Caso não tenha interesse em
receber artigos sobre legislação de trânsito, basta solicitar exclusão da lista
de contatos.



OS INFRATORES DE TRÂNSITO QUE NÃO SÃO
MULTADOS


Julyver Modesto de Araujo


O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo,
ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações
e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados
neste Código".
Assim, ao contrário do que muitos imaginam, as multas por
infrações de trânsito podem ser aplicadas a outras pessoas, que não sejam
condutores ou proprietários de veículos automotores, bastando haver expressa
menção no CTB.


Entretanto, alguns infratores de trânsito
não são multados, por inexistência atual de sistemática que possibilite a
aplicação da penalidade de multa sem o usual vínculo com o registro do veículo.
Neste diapasão, é de se verificar que o próprio Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, ao tratar da responsabilidade pelo pagamento da multa, previu, por meio
da Resolução nº 108/99, que "Fica estabelecido que o proprietário do veículo
será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da
infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como
condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o
veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas,
excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao
determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro"
.


Embora tenha o CONTRAN, por meio da citada
Resolução, tratado apenas das multas aplicadas aos veículos (excetuando-se ainda
aquelas cujas responsabilidades sejam do expedidor e do transportador), o fato é
que o Código de Trânsito estabeleceu determinadas infrações de trânsito em que
as penalidades devem (ou pelo menos deveriam) ser aplicadas a pessoas físicas ou
jurídicas expressamente previstas na lei, o que, por falta de meios
técnico-operacionais, não tem ocorrido na quase totalidade dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e rodoviários.


Para começar nossa análise destas infrações,
basta verificarmos as infrações de trânsito cometidas pelos pedestres, previstas
no artigo 254 do CTB: embora a lei preveja multa, em cinqüenta por cento do
valor da infração de natureza leve (o equivalente a R$ 26,60), bem como já
existam códigos de enquadramento (para o processamento das multas),
estabelecidos pelo DENATRAN, na Portaria nº 01/98, juntamente com os códigos de
todas as outras infrações, não se tem notícia de pedestres multados, por
exemplo, por andar fora da faixa própria (ou por qualquer uma das condutas
previstas nos seis incisos daquele dispositivo).


Assim como foram previstas, no CTB,
infrações cometidas pelos pedestres, também existem condutas a serem
penalizadas, atribuídas aos condutores de veículos de tração animal ou propulsão
humana, nos seguintes artigos:



Art. 247 - Deixar de conduzir pelo bordo
da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana
e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles
destinados:


Infração - média.


Penalidade - multa.



Art. 255 - Conduzir bicicleta em
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em
desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:


Infração - média.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - remoção da
bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.



Nestes casos, a aplicação das penalidades
depende da regulamentação quanto ao registro e licenciamento destes veículos,
que deve ser estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de
seus proprietários, na forma do preconizado no artigo 129 do CTB.


Se, nos casos acima suscitados, não vemos a
aplicação das penalidades aos infratores de trânsito, não é de se estranhar que
tal fato igualmente ocorra naquelas situações em que os infratores nem mesmo são
usuários da via, como vemos nas infrações dos artigos 174, 221, 243, 245 e 246,
transcritos a seguir (e nos quais destacamos os responsáveis pelas infrações,
mencionados nos próprios artigos):



Art. 174 - PROMOVER, na via, competição
esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via:


Infração - gravíssima.


Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão
do direito de dirigir

e apreensão do veículo.


Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.


Parágrafo único - As penalidades são aplicáveis aos
PROMOTORES e aos condutores participantes.



Art. 221 - Portar no
veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN:


Infração - média.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - retenção do veículo
para regularização e apreensão das placas irregulares.


Parágrafo único - Incide na mesma penalidade
AQUELE QUE CONFECCIONA, DISTRIBUI OU COLOCA, em veículo próprio ou de terceiros,
placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.



Art. 243 - Deixar a EMPRESA SEGURADORA
de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda
total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - Recolhimento das
placas e dos documentos.



Art. 245 - Utilizar a via para depósito
de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - remoção da
mercadoria ou do material.


Parágrafo único - A penalidade e a medida
administrativa incidirão sobre a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável.



Art. 246 - Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente:


Infração - gravíssima.


Penalidade - multa, agravada em até cinco
vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.


Parágrafo único - A penalidade será aplicada
à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável pela obstrução, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas
do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.



Se analisarmos os demais artigos de
infrações de trânsito, encontraremos outras situações em que os verdadeiros
infratores também não são multados, preferindo-se penalizar aquele que se
encontra ao volante, como se ele fosse responsável, única e indiscutivelmente,
por tudo que ocorre no interior de seu veículo.


Vejamos, por exemplo, a infração, muito
comum, relativa ao não uso do cinto de segurança:



Art. 167 - Deixar o CONDUTOR ou
PASSAGEIRO de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - retenção do veículo
até colocação do cinto pelo infrator.



Diferentemente do que ocorre com a
utilização do capacete de segurança nas motocicletas, motonetas e ciclomotores,
em que o artigo 244, II, preconiza como infração o TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SEM
CAPACETE, no caso do artigo 167 a infração não ocorre pelo TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO SEM CINTO, mas a lei disciplina duas condutas irregulares, no mesmo
dispositivo: "Deixar o CONDUTOR de usar o cinto" OU "Deixar o PASSAGEIRO de usar
o cinto"; aliás conclusão que se mostra mais justa e equilibrada, em especial
quando tratamos de veículo de transporte coletivo, de modo a individualizar as
condutas transgressionais. Destarte, a prática adotada pela fiscalização de
trânsito, de modo geral, tem pautado pela aplicação de penalidade ao condutor,
independente de quem estava sem o cinto, com a conseqüente responsabilidade ao
proprietário pelo pagamento da multa.


Embora compreenda que seja uma posição
inovadora, dentre os estudiosos da legislação de trânsito, entendo que o
passageiro de veículo que não utiliza cinto de segurança deveria ser diretamente
penalizado pela infração cometida, assim como DEVERIA OCORRER, nas respectivas
infrações, com os pedestres; condutores de veículos de tração animal ou
propulsão humana; promotores de competições não autorizadas; fabricantes,
distribuidores e instaladores de placas de identificação irregulares; empresas
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a via como depósito ou
criam qualquer obstáculo, sem a devida sinalização. Ou, então, que se mude a
lei, amoldando a teoria ao que ocorre na prática.



São Paulo, 08 de maio de 2006.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, 1º Tenente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e
Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em
Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e
artigos sobre legislação de trânsito.


quinta-feira, abril 27, 2006

 

CALENDARIO E ROTEIRO DA BANCA2006

  1. CIDADES QUE SOLICITARAM A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ORDINÁRIO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO DETRAN-MT:



  1. RIBERIRÃO CASCALHEIRA (CANARANA)

  2. GAUCHA DO NORTE (CANARANA)

  3. QUERENCIA DO NORTE (CANARANA)

  4. CAMPINAPOLIS (NOVA XAVANTINA)

  5. NOVO SÃO JOAQUIM (NOVA XAVANTINA)

  6. SANTA TEREZINHA (VILA RICA)

  7. SANTA CRUZ DO XINGU (CONFRESA)

  8. SÃO JOSE DO XINGU (CONFRESA)

  9. CANABRAVA DO NORTE (CONFRESA)

  10. PORTO ALEGRE DO NORTE (CONFRESA)

  11. POCONE

  12. CHAPADA

  13. ACORIZAL (CUIABA)

  14. JANGADA (CUIABA)

  15. SANTO ANTONIO (CUIABA)

  16. BARAO DE MELGAÇO (CUIABA)

  17. NOVA LACERDA (PONTES E LACERDA)

  18. CAMPOS DE JULIO (COMODORO)

  19. PORTO ESPERIDIÃO (MIRASSOL D´OESTE)

  20. FIGUEIROPOLIS D´OESTE (JAURU)

  21. JURUENA (JUINA)

  22. COTRIGUACU (JUINA)

  23. CASTANHEIRA (JUINA)

  24. PARANAITA (ALTA FLORESTA)

  25. APIACAS (ALTA FLORESTA)

  26. NOVA BANDEIRANTES (ALTA FLORESTA)

  27. ALTO TAQUARI (ALTO ARAGUAIA)

  28. ITIQUIRA (RONDONOPOLIS)

  29. OURO BRANCO DO SUL (RONDONOPOLIS)

  30. SANTO ANTONIO DO LESTE (PARANATINGA)

  31. MATUPA (PEIXOTO DE AZEVEDO)

  32. NOVA GUARITA (PEIXOTO DE AZEVEDO)










NOTA01:

Onome da cidade entre parênteses, representa a CIRETRANresponsável;


NOTA02:

Ascidades que estão sublinhadas não foram contempladascom a inclusão no Calendário Ordinário daComissão Examinadora, ficando seu atendimento condicionado àsolicitação de Banca Extraordinária eautorização da Diretoria de Habilitação.

  1. ROTEIROS PRÉ-ESTABELECIDOS:


    1. ROTEIRO 01:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Colniza

Quarta-feira Aripuanâ

Quinta-feira Aripuanã

Sexta-feira Cotriguaçu e Juruena

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 02:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juína

Quarta-feira Juína

Quinta-feira Juína

Sexta-feira Brasnorte


    1. ROTEIRO 03:

Domingo Viagem

Segunda-feira Sapezal

Terça-feira Campo Novo dos Parecis

Quarta-feira Campo Novo dos Parecis

Quinta-feira Tangara da Serra

Sexta-feira Tangara da Serra


    1. ROTEIRO 04:

Domingo Viagem

Segunda-feira Comodoro e Campos de Júlio

Terça-feira Pontes e Lacerda

Quarta-feira Pontes e Lacerda

Quinta-feira Cáceres

Sexta-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 05:

Domingo Viagem

Segunda-feira Jauru e Figueiropolis D´oeste

Terça-feira Araputanga

Quarta-feira São Jose dos Quatro Marcos e Porto Esperidião

Quinta-feira Mirassol D´oeste

Sexta-feira Rio Branco


    1. ROTEIRO 06:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juara

Quarta-feira Juara

Quinta-feira Porto dos Gauchos

Sexta-feira Tapurah

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 07:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Tangara da Serra

Quarta-feira Tangara da Serra

Quinta-feira Nova Olimpia

Sexta-feira Barra do Bugres


    1. ROTEIRO 08:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira São José do Rio Claro

Quarta-feira Arenapolis

Quinta-feira Diamantino

Sexta-feira Nobres e Rosário Oeste

    1. ROTEIRO 09:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Sorriso

Quarta-feira Sorriso

Quinta-feira Lucas do Rio Verde

Sexta-feira Nova Mutum


    1. ROTEIRO 10:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Claudia

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Vera

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 11:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alta Floresta

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Sorriso

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 12:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Alta Floresta

Quinta-feira Colider

Sexta-feira Colider

    1. ROTEIRO 13:

Domingo Viagem

Segunda-feira Guarantã do Norte

Terça-feira Matupá

Quarta-feira Peixoto de Azevedo

Quinta-feira Marcelândia

Sexta-feira Terra Nova do Norte

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 14:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alto Araguaia e Alto Taquari

Terça-feira Alto Garças

Quarta-feira Pedra Preta e Guiratinga

Quinta-feira Itiquira e Ouro Branco do Sul

Sexta-feira Jaciara e Dom Aquino


    1. ROTEIRO 15:

Domingo Viagem

Segunda-feira Santo Antonio do Leste

Terça-feira Paranatinga

Quarta-feira Primavera do Leste

Quinta-feira Poxoreo

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 16:

Domingo Viagem

Segunda-feira Ribeirão Cascalheira OU Querênciado Norte (Alternância)

Terça-feira Canarana

Quarta-feira Água Boa

Quinta-feira Campinapolis e Novo São Joaquim

Sexta-feira Nova Xavantina

Sábado Viagem

    1. ROTEIRO 17:

Domingo Viagem

Segunda-feira Torixoreu

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças

Quinta-feira Primavera do Leste

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 18:

Sábado Viagem Cuiabá→→RibeirãoCascalheira

Domingo Viagem Ribeirão Cascalheira→→Vila Rica

Segunda-feira Vila Rica

Terça-feira Vila Rica

Quarta-feira Confresa

Quinta-feira Confresa

Sexta-feira São Félix do Araguaia

Sábado Viagem São Félix do Araguaia→→Cuiabá


    1. ROTEIRO 19:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Apiacas

Quarta-feira Nova Bandeirantes

Quinta-feira Paranaíta

Sexta-feira Viagem


    1. ROTEIRO 20:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 21:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças


    1. ROTEIRO 22:

Segunda-feira Chapada dos Guimarães


    1. ROTEIRO 23:

Segunda-feira Poconé


    1. ROTEIRO 24:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Rondonópolis

Quarta-feira Rondonópolis






NOTA01:

Importanteressaltar, que o número de examinadores e diárias porroteiro poderão sofrer alterações em virtude dedemanda de exames, ou encaixe de alguma cidade (BANCA EXTRAORDINÁRIA)na programação;


NOTA02:

Nãoforam computadas as diárias do motorista e das pessoasdestinadas a acompanhar os trabalhos da Comissão Examinadora;


NOTA03:

Comofora abordado no Encontro de Chefes de CIRETRAN´s, todaoportunidade que os chefes foram acompanhar os trabalhos da ComissãoExaminadora em cidade que pertençam a sua jurisdição,será paga diária aos mesmos.

  1. PROPOSTA DE CALENDÁRIO:




DOMINGO

19/02

SEGUNDA

20/02

TERÇA

21/02

QUARTA

22/02

QUINTA

23/02

SEXTA

24/02

SABADO

25/02

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova Norte

Viagem

Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah

Viagem


Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra

Tangara da Serra



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis









DOMINGO

26/02

SEGUNDA

27/02

TERÇA

28/02

QUARTA

01/03

QUINTA

02/03

SEXTA

03/03

SABADO

04/03

CARNAVAL


DOMINGO

05/03

SEGUNDA

06/03

TERÇA

07/03

QUARTA

08/03

QUINTA

09/03

SEXTA

10/03

SABADO

11/03

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis










DOMINGO

12/03

SEGUNDA

13/03

TERÇA

14/03

QUARTA

15/03

QUINTA

16/03

SEXTA

17/03

SABADO

18/03

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

19/03

SEGUNDA

20/03

TERÇA

21/03

QUARTA

22/03

QUINTA

23/03

SEXTA

24/03

SABADO

25/03


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

26/03

SEGUNDA

27/03

TERÇA

28/03

QUARTA

29/03

QUINTA

30/03

SEXTA

31/03

SABADO

01/04

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

02/04

SEGUNDA

03/04

TERÇA

04/04

QUARTA

05/04

QUINTA

06/04

SEXTA

07/04

SABADO

08/04

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis








DOMINGO

09/04

SEGUNDA

10/04

TERÇA

11/04

QUARTA

12/04

QUINTA

13/04

SEXTA

14/04

SABADO

15/04

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova do Norte

Viagem


Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah



Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra




Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

16/04

SEGUNDA

17/04

TERÇA

18/04

QUARTA

19/04

QUINTA

20/04

SEXTA

21/04

SABADO

22/04

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

23/04

SEGUNDA

24/04

TERÇA

25/04

QUARTA

26/04

QUINTA

27/04

SEXTA

28/04

SABADO

29/04

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

30/04

SEGUNDA

01/05

TERÇA

02/05

QUARTA

03/05

QUINTA

04/05

SEXTA

05/05

SABADO

06/05


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

07/05

SEGUNDA

08/05

TERÇA

09/05

QUARTA

10/05

QUINTA

11/05

SEXTA

12/05

SABADO

13/05

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

14/05

SEGUNDA

15/05

TERÇA

16/05

QUARTA

17/05

QUINTA

18/05

SEXTA

19/05

SABADO

20/05

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis







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