CFC-A NORTÃO - CALENDÁRIO AULAS PROVAS

AV. ACELORA (H), Nº 344 * SETOR H * ALTA FLORESTA - MT TEL. 66-8118-0407 E-MAIL: cfcnortao@w3nt.com MSN: talcantara8@hotmail.com

Terça-feira, Agosto 01, 2006

 

VEICULOS - COMPRA E VENDA - CUIDADOS

A VENDA:
Até janeiro de 1998, não havia maiores preocupações em obedecer o Código de Trânsito Brasileiro, no momento em que se ia vender ou comprar um veículo. A maioria das pessoas assinava o Certificado de Registro de Veículo (CRV antigo DUT) em branco e entregava documento e veículo ao novo dono. Com a vigência do novo código e a instituição da regra dos pontos negativos além do aumento considerável de multas as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV em branco. Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda. Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor está sujeito a multa, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passível das penalidades impostas.Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos.
A COMPRA:
Antes de comprar um veículo, certifique-se se ele está em situação legal. Procure o Detran para saber se a placa confere com os números de Renavam e chassi, se há restrições administrativas em relação ao veículo e se há multas registradas para ele. Para isso, procure o setor de Nada Consta.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/veiculos_compra_venda.htm

Quarta-feira, Maio 17, 2006

 

"OS INFRATORES DE TRÂNSITO QUE NÃO SÃO MULTADOS"

Prezados amigos, profissionais
do trânsito e demais operadores do Direito:
Encaminho, para conhecimento e análise, texto de minha autoria, intitulado
"Os infratores de trânsito que não são multados", publicado nos seguintes
sites:






entre outros.

Atenciosamente,


Julyver Modesto de
Araujo

1º Ten PMESP



Obs.: Caso não tenha interesse em
receber artigos sobre legislação de trânsito, basta solicitar exclusão da lista
de contatos.



OS INFRATORES DE TRÂNSITO QUE NÃO SÃO
MULTADOS


Julyver Modesto de Araujo


O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que "As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo,
ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações
e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados
neste Código".
Assim, ao contrário do que muitos imaginam, as multas por
infrações de trânsito podem ser aplicadas a outras pessoas, que não sejam
condutores ou proprietários de veículos automotores, bastando haver expressa
menção no CTB.


Entretanto, alguns infratores de trânsito
não são multados, por inexistência atual de sistemática que possibilite a
aplicação da penalidade de multa sem o usual vínculo com o registro do veículo.
Neste diapasão, é de se verificar que o próprio Conselho Nacional de Trânsito -
CONTRAN, ao tratar da responsabilidade pelo pagamento da multa, previu, por meio
da Resolução nº 108/99, que "Fica estabelecido que o proprietário do veículo
será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da
infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como
condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o
veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas,
excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao
determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro"
.


Embora tenha o CONTRAN, por meio da citada
Resolução, tratado apenas das multas aplicadas aos veículos (excetuando-se ainda
aquelas cujas responsabilidades sejam do expedidor e do transportador), o fato é
que o Código de Trânsito estabeleceu determinadas infrações de trânsito em que
as penalidades devem (ou pelo menos deveriam) ser aplicadas a pessoas físicas ou
jurídicas expressamente previstas na lei, o que, por falta de meios
técnico-operacionais, não tem ocorrido na quase totalidade dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e rodoviários.


Para começar nossa análise destas infrações,
basta verificarmos as infrações de trânsito cometidas pelos pedestres, previstas
no artigo 254 do CTB: embora a lei preveja multa, em cinqüenta por cento do
valor da infração de natureza leve (o equivalente a R$ 26,60), bem como já
existam códigos de enquadramento (para o processamento das multas),
estabelecidos pelo DENATRAN, na Portaria nº 01/98, juntamente com os códigos de
todas as outras infrações, não se tem notícia de pedestres multados, por
exemplo, por andar fora da faixa própria (ou por qualquer uma das condutas
previstas nos seis incisos daquele dispositivo).


Assim como foram previstas, no CTB,
infrações cometidas pelos pedestres, também existem condutas a serem
penalizadas, atribuídas aos condutores de veículos de tração animal ou propulsão
humana, nos seguintes artigos:



Art. 247 - Deixar de conduzir pelo bordo
da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana
e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles
destinados:


Infração - média.


Penalidade - multa.



Art. 255 - Conduzir bicicleta em
passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em
desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:


Infração - média.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - remoção da
bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.



Nestes casos, a aplicação das penalidades
depende da regulamentação quanto ao registro e licenciamento destes veículos,
que deve ser estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de
seus proprietários, na forma do preconizado no artigo 129 do CTB.


Se, nos casos acima suscitados, não vemos a
aplicação das penalidades aos infratores de trânsito, não é de se estranhar que
tal fato igualmente ocorra naquelas situações em que os infratores nem mesmo são
usuários da via, como vemos nas infrações dos artigos 174, 221, 243, 245 e 246,
transcritos a seguir (e nos quais destacamos os responsáveis pelas infrações,
mencionados nos próprios artigos):



Art. 174 - PROMOVER, na via, competição
esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de
veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de
trânsito com circunscrição sobre a via:


Infração - gravíssima.


Penalidade - multa (cinco vezes), suspensão
do direito de dirigir

e apreensão do veículo.


Medida administrativa - recolhimento do documento de
habilitação e remoção do veículo.


Parágrafo único - As penalidades são aplicáveis aos
PROMOTORES e aos condutores participantes.



Art. 221 - Portar no
veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo CONTRAN:


Infração - média.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - retenção do veículo
para regularização e apreensão das placas irregulares.


Parágrafo único - Incide na mesma penalidade
AQUELE QUE CONFECCIONA, DISTRIBUI OU COLOCA, em veículo próprio ou de terceiros,
placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.



Art. 243 - Deixar a EMPRESA SEGURADORA
de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda
total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - Recolhimento das
placas e dos documentos.



Art. 245 - Utilizar a via para depósito
de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade
de trânsito com circunscrição sobre a via:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - remoção da
mercadoria ou do material.


Parágrafo único - A penalidade e a medida
administrativa incidirão sobre a PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável.



Art. 246 - Deixar de
sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e
pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a
via indevidamente:


Infração - gravíssima.


Penalidade - multa, agravada em até cinco
vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.


Parágrafo único - A penalidade será aplicada
à PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA responsável pela obstrução, devendo a autoridade com
circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas
do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.



Se analisarmos os demais artigos de
infrações de trânsito, encontraremos outras situações em que os verdadeiros
infratores também não são multados, preferindo-se penalizar aquele que se
encontra ao volante, como se ele fosse responsável, única e indiscutivelmente,
por tudo que ocorre no interior de seu veículo.


Vejamos, por exemplo, a infração, muito
comum, relativa ao não uso do cinto de segurança:



Art. 167 - Deixar o CONDUTOR ou
PASSAGEIRO de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:


Infração - grave.


Penalidade - multa.


Medida administrativa - retenção do veículo
até colocação do cinto pelo infrator.



Diferentemente do que ocorre com a
utilização do capacete de segurança nas motocicletas, motonetas e ciclomotores,
em que o artigo 244, II, preconiza como infração o TRANSPORTE DE PASSAGEIRO SEM
CAPACETE, no caso do artigo 167 a infração não ocorre pelo TRANSPORTE DE
PASSAGEIRO SEM CINTO, mas a lei disciplina duas condutas irregulares, no mesmo
dispositivo: "Deixar o CONDUTOR de usar o cinto" OU "Deixar o PASSAGEIRO de usar
o cinto"; aliás conclusão que se mostra mais justa e equilibrada, em especial
quando tratamos de veículo de transporte coletivo, de modo a individualizar as
condutas transgressionais. Destarte, a prática adotada pela fiscalização de
trânsito, de modo geral, tem pautado pela aplicação de penalidade ao condutor,
independente de quem estava sem o cinto, com a conseqüente responsabilidade ao
proprietário pelo pagamento da multa.


Embora compreenda que seja uma posição
inovadora, dentre os estudiosos da legislação de trânsito, entendo que o
passageiro de veículo que não utiliza cinto de segurança deveria ser diretamente
penalizado pela infração cometida, assim como DEVERIA OCORRER, nas respectivas
infrações, com os pedestres; condutores de veículos de tração animal ou
propulsão humana; promotores de competições não autorizadas; fabricantes,
distribuidores e instaladores de placas de identificação irregulares; empresas
seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a via como depósito ou
criam qualquer obstáculo, sem a devida sinalização. Ou, então, que se mude a
lei, amoldando a teoria ao que ocorre na prática.



São Paulo, 08 de maio de 2006.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, 1º Tenente da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, Conselheiro do CETRAN/SP, Coordenador e
Professor de cursos na área de trânsito, Bacharel em Direito, Pós-graduando em
Direito público pela Escola Superior do Ministério Público e Autor de livros e
artigos sobre legislação de trânsito.


Quinta-feira, Abril 27, 2006

 

CALENDARIO E ROTEIRO DA BANCA2006

  1. CIDADES QUE SOLICITARAM A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ORDINÁRIO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO DETRAN-MT:



  1. RIBERIRÃO CASCALHEIRA (CANARANA)

  2. GAUCHA DO NORTE (CANARANA)

  3. QUERENCIA DO NORTE (CANARANA)

  4. CAMPINAPOLIS (NOVA XAVANTINA)

  5. NOVO SÃO JOAQUIM (NOVA XAVANTINA)

  6. SANTA TEREZINHA (VILA RICA)

  7. SANTA CRUZ DO XINGU (CONFRESA)

  8. SÃO JOSE DO XINGU (CONFRESA)

  9. CANABRAVA DO NORTE (CONFRESA)

  10. PORTO ALEGRE DO NORTE (CONFRESA)

  11. POCONE

  12. CHAPADA

  13. ACORIZAL (CUIABA)

  14. JANGADA (CUIABA)

  15. SANTO ANTONIO (CUIABA)

  16. BARAO DE MELGAÇO (CUIABA)

  17. NOVA LACERDA (PONTES E LACERDA)

  18. CAMPOS DE JULIO (COMODORO)

  19. PORTO ESPERIDIÃO (MIRASSOL D´OESTE)

  20. FIGUEIROPOLIS D´OESTE (JAURU)

  21. JURUENA (JUINA)

  22. COTRIGUACU (JUINA)

  23. CASTANHEIRA (JUINA)

  24. PARANAITA (ALTA FLORESTA)

  25. APIACAS (ALTA FLORESTA)

  26. NOVA BANDEIRANTES (ALTA FLORESTA)

  27. ALTO TAQUARI (ALTO ARAGUAIA)

  28. ITIQUIRA (RONDONOPOLIS)

  29. OURO BRANCO DO SUL (RONDONOPOLIS)

  30. SANTO ANTONIO DO LESTE (PARANATINGA)

  31. MATUPA (PEIXOTO DE AZEVEDO)

  32. NOVA GUARITA (PEIXOTO DE AZEVEDO)










NOTA01:

Onome da cidade entre parênteses, representa a CIRETRANresponsável;


NOTA02:

Ascidades que estão sublinhadas não foram contempladascom a inclusão no Calendário Ordinário daComissão Examinadora, ficando seu atendimento condicionado àsolicitação de Banca Extraordinária eautorização da Diretoria de Habilitação.

  1. ROTEIROS PRÉ-ESTABELECIDOS:


    1. ROTEIRO 01:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Colniza

Quarta-feira Aripuanâ

Quinta-feira Aripuanã

Sexta-feira Cotriguaçu e Juruena

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 02:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juína

Quarta-feira Juína

Quinta-feira Juína

Sexta-feira Brasnorte


    1. ROTEIRO 03:

Domingo Viagem

Segunda-feira Sapezal

Terça-feira Campo Novo dos Parecis

Quarta-feira Campo Novo dos Parecis

Quinta-feira Tangara da Serra

Sexta-feira Tangara da Serra


    1. ROTEIRO 04:

Domingo Viagem

Segunda-feira Comodoro e Campos de Júlio

Terça-feira Pontes e Lacerda

Quarta-feira Pontes e Lacerda

Quinta-feira Cáceres

Sexta-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 05:

Domingo Viagem

Segunda-feira Jauru e Figueiropolis D´oeste

Terça-feira Araputanga

Quarta-feira São Jose dos Quatro Marcos e Porto Esperidião

Quinta-feira Mirassol D´oeste

Sexta-feira Rio Branco


    1. ROTEIRO 06:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juara

Quarta-feira Juara

Quinta-feira Porto dos Gauchos

Sexta-feira Tapurah

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 07:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Tangara da Serra

Quarta-feira Tangara da Serra

Quinta-feira Nova Olimpia

Sexta-feira Barra do Bugres


    1. ROTEIRO 08:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira São José do Rio Claro

Quarta-feira Arenapolis

Quinta-feira Diamantino

Sexta-feira Nobres e Rosário Oeste

    1. ROTEIRO 09:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Sorriso

Quarta-feira Sorriso

Quinta-feira Lucas do Rio Verde

Sexta-feira Nova Mutum


    1. ROTEIRO 10:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Claudia

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Vera

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 11:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alta Floresta

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Sorriso

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 12:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Alta Floresta

Quinta-feira Colider

Sexta-feira Colider

    1. ROTEIRO 13:

Domingo Viagem

Segunda-feira Guarantã do Norte

Terça-feira Matupá

Quarta-feira Peixoto de Azevedo

Quinta-feira Marcelândia

Sexta-feira Terra Nova do Norte

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 14:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alto Araguaia e Alto Taquari

Terça-feira Alto Garças

Quarta-feira Pedra Preta e Guiratinga

Quinta-feira Itiquira e Ouro Branco do Sul

Sexta-feira Jaciara e Dom Aquino


    1. ROTEIRO 15:

Domingo Viagem

Segunda-feira Santo Antonio do Leste

Terça-feira Paranatinga

Quarta-feira Primavera do Leste

Quinta-feira Poxoreo

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 16:

Domingo Viagem

Segunda-feira Ribeirão Cascalheira OU Querênciado Norte (Alternância)

Terça-feira Canarana

Quarta-feira Água Boa

Quinta-feira Campinapolis e Novo São Joaquim

Sexta-feira Nova Xavantina

Sábado Viagem

    1. ROTEIRO 17:

Domingo Viagem

Segunda-feira Torixoreu

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças

Quinta-feira Primavera do Leste

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 18:

Sábado Viagem Cuiabá→→RibeirãoCascalheira

Domingo Viagem Ribeirão Cascalheira→→Vila Rica

Segunda-feira Vila Rica

Terça-feira Vila Rica

Quarta-feira Confresa

Quinta-feira Confresa

Sexta-feira São Félix do Araguaia

Sábado Viagem São Félix do Araguaia→→Cuiabá


    1. ROTEIRO 19:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Apiacas

Quarta-feira Nova Bandeirantes

Quinta-feira Paranaíta

Sexta-feira Viagem


    1. ROTEIRO 20:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 21:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças


    1. ROTEIRO 22:

Segunda-feira Chapada dos Guimarães


    1. ROTEIRO 23:

Segunda-feira Poconé


    1. ROTEIRO 24:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Rondonópolis

Quarta-feira Rondonópolis






NOTA01:

Importanteressaltar, que o número de examinadores e diárias porroteiro poderão sofrer alterações em virtude dedemanda de exames, ou encaixe de alguma cidade (BANCA EXTRAORDINÁRIA)na programação;


NOTA02:

Nãoforam computadas as diárias do motorista e das pessoasdestinadas a acompanhar os trabalhos da Comissão Examinadora;


NOTA03:

Comofora abordado no Encontro de Chefes de CIRETRAN´s, todaoportunidade que os chefes foram acompanhar os trabalhos da ComissãoExaminadora em cidade que pertençam a sua jurisdição,será paga diária aos mesmos.

  1. PROPOSTA DE CALENDÁRIO:




DOMINGO

19/02

SEGUNDA

20/02

TERÇA

21/02

QUARTA

22/02

QUINTA

23/02

SEXTA

24/02

SABADO

25/02

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova Norte

Viagem

Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah

Viagem


Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra

Tangara da Serra



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis









DOMINGO

26/02

SEGUNDA

27/02

TERÇA

28/02

QUARTA

01/03

QUINTA

02/03

SEXTA

03/03

SABADO

04/03

CARNAVAL


DOMINGO

05/03

SEGUNDA

06/03

TERÇA

07/03

QUARTA

08/03

QUINTA

09/03

SEXTA

10/03

SABADO

11/03

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis










DOMINGO

12/03

SEGUNDA

13/03

TERÇA

14/03

QUARTA

15/03

QUINTA

16/03

SEXTA

17/03

SABADO

18/03

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

19/03

SEGUNDA

20/03

TERÇA

21/03

QUARTA

22/03

QUINTA

23/03

SEXTA

24/03

SABADO

25/03


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

26/03

SEGUNDA

27/03

TERÇA

28/03

QUARTA

29/03

QUINTA

30/03

SEXTA

31/03

SABADO

01/04

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

02/04

SEGUNDA

03/04

TERÇA

04/04

QUARTA

05/04

QUINTA

06/04

SEXTA

07/04

SABADO

08/04

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis








DOMINGO

09/04

SEGUNDA

10/04

TERÇA

11/04

QUARTA

12/04

QUINTA

13/04

SEXTA

14/04

SABADO

15/04

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova do Norte

Viagem


Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah



Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra




Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

16/04

SEGUNDA

17/04

TERÇA

18/04

QUARTA

19/04

QUINTA

20/04

SEXTA

21/04

SABADO

22/04

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

23/04

SEGUNDA

24/04

TERÇA

25/04

QUARTA

26/04

QUINTA

27/04

SEXTA

28/04

SABADO

29/04

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

30/04

SEGUNDA

01/05

TERÇA

02/05

QUARTA

03/05

QUINTA

04/05

SEXTA

05/05

SABADO

06/05


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

07/05

SEGUNDA

08/05

TERÇA

09/05

QUARTA

10/05

QUINTA

11/05

SEXTA

12/05

SABADO

13/05

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

14/05

SEGUNDA

15/05

TERÇA

16/05

QUARTA

17/05

QUINTA

18/05

SEXTA

19/05

SABADO

20/05

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis







 

CALENDARIO E ROTEIRO DA BANCA2006

  1. CIDADES QUE SOLICITARAM A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ORDINÁRIO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO DETRAN-MT:



  1. RIBERIRÃO CASCALHEIRA (CANARANA)

  2. GAUCHA DO NORTE (CANARANA)

  3. QUERENCIA DO NORTE (CANARANA)

  4. CAMPINAPOLIS (NOVA XAVANTINA)

  5. NOVO SÃO JOAQUIM (NOVA XAVANTINA)

  6. SANTA TEREZINHA (VILA RICA)

  7. SANTA CRUZ DO XINGU (CONFRESA)

  8. SÃO JOSE DO XINGU (CONFRESA)

  9. CANABRAVA DO NORTE (CONFRESA)

  10. PORTO ALEGRE DO NORTE (CONFRESA)

  11. POCONE

  12. CHAPADA

  13. ACORIZAL (CUIABA)

  14. JANGADA (CUIABA)

  15. SANTO ANTONIO (CUIABA)

  16. BARAO DE MELGAÇO (CUIABA)

  17. NOVA LACERDA (PONTES E LACERDA)

  18. CAMPOS DE JULIO (COMODORO)

  19. PORTO ESPERIDIÃO (MIRASSOL D´OESTE)

  20. FIGUEIROPOLIS D´OESTE (JAURU)

  21. JURUENA (JUINA)

  22. COTRIGUACU (JUINA)

  23. CASTANHEIRA (JUINA)

  24. PARANAITA (ALTA FLORESTA)

  25. APIACAS (ALTA FLORESTA)

  26. NOVA BANDEIRANTES (ALTA FLORESTA)

  27. ALTO TAQUARI (ALTO ARAGUAIA)

  28. ITIQUIRA (RONDONOPOLIS)

  29. OURO BRANCO DO SUL (RONDONOPOLIS)

  30. SANTO ANTONIO DO LESTE (PARANATINGA)

  31. MATUPA (PEIXOTO DE AZEVEDO)

  32. NOVA GUARITA (PEIXOTO DE AZEVEDO)










NOTA01:

Onome da cidade entre parênteses, representa a CIRETRANresponsável;


NOTA02:

Ascidades que estão sublinhadas não foram contempladascom a inclusão no Calendário Ordinário daComissão Examinadora, ficando seu atendimento condicionado àsolicitação de Banca Extraordinária eautorização da Diretoria de Habilitação.

  1. ROTEIROS PRÉ-ESTABELECIDOS:


    1. ROTEIRO 01:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Colniza

Quarta-feira Aripuanâ

Quinta-feira Aripuanã

Sexta-feira Cotriguaçu e Juruena

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 02:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juína

Quarta-feira Juína

Quinta-feira Juína

Sexta-feira Brasnorte


    1. ROTEIRO 03:

Domingo Viagem

Segunda-feira Sapezal

Terça-feira Campo Novo dos Parecis

Quarta-feira Campo Novo dos Parecis

Quinta-feira Tangara da Serra

Sexta-feira Tangara da Serra


    1. ROTEIRO 04:

Domingo Viagem

Segunda-feira Comodoro e Campos de Júlio

Terça-feira Pontes e Lacerda

Quarta-feira Pontes e Lacerda

Quinta-feira Cáceres

Sexta-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 05:

Domingo Viagem

Segunda-feira Jauru e Figueiropolis D´oeste

Terça-feira Araputanga

Quarta-feira São Jose dos Quatro Marcos e Porto Esperidião

Quinta-feira Mirassol D´oeste

Sexta-feira Rio Branco


    1. ROTEIRO 06:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Juara

Quarta-feira Juara

Quinta-feira Porto dos Gauchos

Sexta-feira Tapurah

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 07:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Tangara da Serra

Quarta-feira Tangara da Serra

Quinta-feira Nova Olimpia

Sexta-feira Barra do Bugres


    1. ROTEIRO 08:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira São José do Rio Claro

Quarta-feira Arenapolis

Quinta-feira Diamantino

Sexta-feira Nobres e Rosário Oeste

    1. ROTEIRO 09:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Sorriso

Quarta-feira Sorriso

Quinta-feira Lucas do Rio Verde

Sexta-feira Nova Mutum


    1. ROTEIRO 10:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Claudia

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Vera

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 11:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alta Floresta

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Sinop

Quinta-feira Sinop

Sexta-feira Sorriso

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 12:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Alta Floresta

Quarta-feira Alta Floresta

Quinta-feira Colider

Sexta-feira Colider

    1. ROTEIRO 13:

Domingo Viagem

Segunda-feira Guarantã do Norte

Terça-feira Matupá

Quarta-feira Peixoto de Azevedo

Quinta-feira Marcelândia

Sexta-feira Terra Nova do Norte

Sábado Viagem


    1. ROTEIRO 14:

Domingo Viagem

Segunda-feira Alto Araguaia e Alto Taquari

Terça-feira Alto Garças

Quarta-feira Pedra Preta e Guiratinga

Quinta-feira Itiquira e Ouro Branco do Sul

Sexta-feira Jaciara e Dom Aquino


    1. ROTEIRO 15:

Domingo Viagem

Segunda-feira Santo Antonio do Leste

Terça-feira Paranatinga

Quarta-feira Primavera do Leste

Quinta-feira Poxoreo

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 16:

Domingo Viagem

Segunda-feira Ribeirão Cascalheira OU Querênciado Norte (Alternância)

Terça-feira Canarana

Quarta-feira Água Boa

Quinta-feira Campinapolis e Novo São Joaquim

Sexta-feira Nova Xavantina

Sábado Viagem

    1. ROTEIRO 17:

Domingo Viagem

Segunda-feira Torixoreu

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças

Quinta-feira Primavera do Leste

Sexta-feira Campo Verde


    1. ROTEIRO 18:

Sábado Viagem Cuiabá→→RibeirãoCascalheira

Domingo Viagem Ribeirão Cascalheira→→Vila Rica

Segunda-feira Vila Rica

Terça-feira Vila Rica

Quarta-feira Confresa

Quinta-feira Confresa

Sexta-feira São Félix do Araguaia

Sábado Viagem São Félix do Araguaia→→Cuiabá


    1. ROTEIRO 19:

Domingo Viagem

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Apiacas

Quarta-feira Nova Bandeirantes

Quinta-feira Paranaíta

Sexta-feira Viagem


    1. ROTEIRO 20:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Cáceres

    1. ROTEIRO 21:

Segunda-feira Viagem

Terça-feira Barra do Garças

Quarta-feira Barra do Garças


    1. ROTEIRO 22:

Segunda-feira Chapada dos Guimarães


    1. ROTEIRO 23:

Segunda-feira Poconé


    1. ROTEIRO 24:

Segunda-feira Viagem e Inicio dos trabalhos no períodoVespertino

Terça-feira Rondonópolis

Quarta-feira Rondonópolis






NOTA01:

Importanteressaltar, que o número de examinadores e diárias porroteiro poderão sofrer alterações em virtude dedemanda de exames, ou encaixe de alguma cidade (BANCA EXTRAORDINÁRIA)na programação;


NOTA02:

Nãoforam computadas as diárias do motorista e das pessoasdestinadas a acompanhar os trabalhos da Comissão Examinadora;


NOTA03:

Comofora abordado no Encontro de Chefes de CIRETRAN´s, todaoportunidade que os chefes foram acompanhar os trabalhos da ComissãoExaminadora em cidade que pertençam a sua jurisdição,será paga diária aos mesmos.

  1. PROPOSTA DE CALENDÁRIO:




DOMINGO

19/02

SEGUNDA

20/02

TERÇA

21/02

QUARTA

22/02

QUINTA

23/02

SEXTA

24/02

SABADO

25/02

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova Norte

Viagem

Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah

Viagem


Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra

Tangara da Serra



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis









DOMINGO

26/02

SEGUNDA

27/02

TERÇA

28/02

QUARTA

01/03

QUINTA

02/03

SEXTA

03/03

SABADO

04/03

CARNAVAL


DOMINGO

05/03

SEGUNDA

06/03

TERÇA

07/03

QUARTA

08/03

QUINTA

09/03

SEXTA

10/03

SABADO

11/03

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis










DOMINGO

12/03

SEGUNDA

13/03

TERÇA

14/03

QUARTA

15/03

QUINTA

16/03

SEXTA

17/03

SABADO

18/03

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

19/03

SEGUNDA

20/03

TERÇA

21/03

QUARTA

22/03

QUINTA

23/03

SEXTA

24/03

SABADO

25/03


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

26/03

SEGUNDA

27/03

TERÇA

28/03

QUARTA

29/03

QUINTA

30/03

SEXTA

31/03

SABADO

01/04

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

02/04

SEGUNDA

03/04

TERÇA

04/04

QUARTA

05/04

QUINTA

06/04

SEXTA

07/04

SABADO

08/04

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis








DOMINGO

09/04

SEGUNDA

10/04

TERÇA

11/04

QUARTA

12/04

QUINTA

13/04

SEXTA

14/04

SABADO

15/04

Viagem

Guarantã do Norte

Matupá

Peixoto de Azevedo

Marcelândia

Terra Nova do Norte

Viagem


Viagem

Juara

Juara

Porto dos Gaúchos

Tapurah



Viagem

Sapezal

C. Novo dos Parecis

C. Novo dos Parecis

Tangara da Serra




Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

16/04

SEGUNDA

17/04

TERÇA

18/04

QUARTA

19/04

QUINTA

20/04

SEXTA

21/04

SABADO

22/04

Viagem

Claudia

Sinop

Sinop

Vera

Viagem


Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Colider

Colider



Viagem

Torixoreu

Barra do Garças

Barra do Garças

Primavera do Leste

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

23/04

SEGUNDA

24/04

TERÇA

25/04

QUARTA

26/04

QUINTA

27/04

SEXTA

28/04

SABADO

29/04

Viagem

Comodoro

Campos de Julio

Pontes e Lacerda

Pontes e Lacerda

Cáceres

Cáceres



Viagem

Sorriso

Sorriso

Lucas do Rio Verde

Nova Mutum


Viagem

Vila Rica

Vila Rica

Confresa

Confresa

S. Felix Araguaia

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

30/04

SEGUNDA

01/05

TERÇA

02/05

QUARTA

03/05

QUINTA

04/05

SEXTA

05/05

SABADO

06/05


Viagem

Juina

Juina

Juina

Brasnorte


Viagem

Jauru

Figueiropolis

Araputanga

S. J. IV Marcos

Porto Esperidião

Mirassol D´oeste

Rio Branco



Viagem

Tangara da Serra

Tangara da Serra

Nova Olímpia

Barra do Bugres



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

07/05

SEGUNDA

08/05

TERÇA

09/05

QUARTA

10/05

QUINTA

11/05

SEXTA

12/05

SABADO

13/05

Viagem

Viagem

Colniza

Aripuanã

Aripuanã

Cotriguaçu

Juruena

Viagem


Viagem

São Jose Rio Claro

Arenapolis

Diamantino

Nobres

Rosário Oeste


Viagem

Ribeirão Cascalheira

Canarana

Água Boa

Campinapolis

Novo São Joaquim

Nova Xavantina

Viagem


Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis











DOMINGO

14/05

SEGUNDA

15/05

TERÇA

16/05

QUARTA

17/05

QUINTA

18/05

SEXTA

19/05

SABADO

20/05

Viagem

Alta Floresta

Alta Floresta

Sinop

Sinop

Sorriso

Viagem

Viagem

Alto Araguaia

Alto Taquari

Alto Garças

Pedra Preta

Guiratinga

Itiquira

Outo Branco do Sul

Jaciara

Dom Aquino


Viagem

Santo Antonio Leste

Paranatinga

Primavera do Leste

Poxoreo

Campo Verde



Viagem/Rondonópolis

Rondonópolis

Rondonópolis







Terça-feira, Abril 25, 2006

 

Detran homenageia ex-presidentes


Quinta-feira, Abril 06, 2006

 

NOVO MODELO DA CNH

RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto n° 4711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
CONSIDERANDO o constante do Processo: 8001.001141/2006-72;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o modelo único da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dando-lhe novo leiaute e requisitos de segurança mais eficientes;
CONSIDERANDO que foi criado um papel de segurança, com a marca d´agua DENATRAN e bandeira nacional, para confecção da CNH;
CONSIDERANDO a necessidade de inibir a ação de falsários que através de roubo apropriam-se de elevado número de formulários destinados à confecção de CNH, resolve:
Art. 1°. Criar um novo modelo único de Carteira Nacional de Habilitação, conforme previsto no Art.159 do CTB, com novo leiaute, papel com marca d´agua e requisitos de segurança.
Art. 2º. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:
I – o primeiro número de identificação nacional – Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores – BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.
II – o segundo número de identificação nacional – Número do Espelho da CNH, será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida.
a) O dígito verificador será calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0);
III – o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.
a) O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

b) O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
Art. 3º. A inscrição “Permissão”, prevista no modelo da CNH, impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra “Permissão”, usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.
Art. 4º. Será acrescentada uma caixeta “ACC” que deverá ser impressa com a informação “ACC” usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização de habilitação, sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.
Art. 5º. A “Permissão” para a “ACC” poderá ser simultânea com a permissão da Categoria “B”, com validade de um ano.
Art 6º. Quando existir a informação para o preenchimento somente da caixeta “ACC”, a caixeta “Cat. Hab” deverá ser hachurada.
Art 7º. Dentro do campo Observações, deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme Anexo II desta Resolução.
Art. 8°. A expedição da Carteira Nacional de Habilitação, modelo único, dar-se compulsoriamente quando:
I – da obtenção da Permissão para Dirigir na “ACC” e nas categorias “A”, “B” ou “A” e “B”, pelo período de 1(um) ano;
II – da troca da Permissão para Dirigir pela CNH Definitiva, na “ACC” ou nas Categorias “A”, “ B”, ou “A” e “B”, ao término de um ano da permissão, desde que atendido ao disposto no §3º do Art. 148 do CTB;
III – da adição e da mudança de categoria;
IV – da perda, dano ou extravio;
V – da renovação dos exames para a CNH;
VI – houver a reabilitação do condutor;
VII – ocorrer alteração de dados do condutor;
VIII – da substituição do documento de habilitação estrangeira.
Art. 9º. O documento único da Carteira Nacional de Habilitação será expedido conforme especificações constantes nos Anexos I, II, III e IV desta resolução.
Art. 10. Para fins de validação do código numérico previsto no item 18 do Anexo IV, o DENATRAN disponibilizará aplicativo específico para esse fim.

Art. 11. A Carteira Nacional de Habilitação será produzida por empresas inscritas no Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
Parágrafo Único: A inscrição no DENATRAN será requerida pela empresa interessada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Contrato Social da empresa, atualizado;2. Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;3. Comprovante de Inscrição Estadual;4. Certidões Negativas de Débitos com a União, Estado e Município da sede da empresa interessada;5. Modelo da Carteira Nacional de Habilitação, produzido pela empresa interessada, acompanhados de laudo expedido por instituto técnico oficial, que comprove o atendimento ao disposto nos anexos I, II, III e IV dessa Resolução.
Art. 12. A Carteira Nacional de Habilitação deverá atender ao modelo e às especificações técnicas constantes dos Anexos I, II, III e IV dessa Resolução.
Art. 13. Fica reservado ao DENATRAN o direito de exigir dados complementares aos dispostos no art. 11 dessa Resolução e a submeter a novos exames os modelos da CNH apresentados, se julgar necessário.
Art. 14. A empresa, por ocasião da solicitação de inscrição junto ao DENATRAN, deverá informar que dispõe de infra-estrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do RENACH, que será comprovada pelo DENATRAN.
Art. 15. A empresa, após inscrita e autorizada à produção de CNH, receberá uma série numérica, fornecida pelo DENATRAN.
Art. 16. A inscrição de que trata o art. 11 desta Resolução terá validade de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único: O DENATRAN poderá cancelar a inscrição a qualquer momento, quando comprovar que a empresa deixou de cumprir com as exigências desta Resolução.Art. 17. Dar-se-á o prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta resolução para adoção do modelo único do documento de ACC, Permissão para Dirigir e CNH, especificado nesta resolução.
Art. 18. Revogam-se as Resoluções 765/93 e 176/05 e a Portaria 08/93.







Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Alfredo Peres da SilvaPresidente

Jaqueline F. Chapadense Pacheco Ministério das Cidades – Suplente

Renato Araújo JuniorMinistério da Ciência e Tecnologia – Titular

Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Ministério da Educação – Titular

Fernando Marques de Freitas Ministério da Defesa – Suplente

Carlos Alberto F dos Santos Ministério do Meio Ambiente – Suplente

Valter Chaves Costa Ministério da Saúde – Titular

Edson Dias GonçalvesMinistério dos Transportes – Titular

ANEXO I

MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES E PERMISSÃO PARA DIRIGIR.

ANEXO II

TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Cod Texto Original Texto Abreviado11 Habilitado em curso específico produtos perigosos Hab Prod Perigosos12 Habilitado em curso específico escolar Hab Escolar13 Habilitado em curso específico coletivo de passageiros Hab Coletivo14 Habilitado em curso específico de veículos de emergência Hab Emergencia15 Exerce atividade remunerada Exerce Ativ Remunerada3A Uso obrigatório de lentes corretivas Obrig Lente Corretiva3B Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo Cond surdo3C Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva Obrig Otof ou prot Auditiva3D Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio Veic autom ou embr adap cambio3E Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio e ambos com acelerador à esquerda Veic autom ou embr adap camb e ambos acel esquerda3F Veículo automático com comandos manuais adaptados e cinto pélvico toráxico obrigatório Veic autom comand man adap e cint pelvico3G Moto com side car e câmbio manual adaptado side car camb man adaptado3H Moto com side car e freio manual adaptado side car freio man adaptado3I Moto com side car, freio e câmbio manuais adaptados side car freio e camb man adaptado3J Veículo automático com comandos de painel à esquerda Veic autom comand painel esquerda3L Veículo automático Veic automatico3M A critério da junta médica 3N Visão monocular Visão mono3P Veículo automático com direção hidráulica Veic autom e dir hidraulica99 Sem observações sem observações


ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH 1. DIMENSÕES:1.1 Documento aberto – 85 x 120 mm;1.2 Documento dobrado – 85 x 60 mm.
2. PAPEL:2.1 Branco, isento de branqueador ótico, não fluorescente, composto de massa com reação química a solventes, com gramatura de 94 +/- 4 g/m2 ;2.2 Contendo filigrana "mould made", com a imagem da Bandeira Nacional Brasileira estilizada em linhas claras e do logotipo “DENATRAN” reproduzido em claro com sombreamento em escuro;2.3 Contendo fibras nas cores azul e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes na cor azul quando expostas à luz ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 03 e 05 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 05 a 07 fibras por centímetro quadrado.
3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:3.1 EM TALHO DOCE (Calcografia cilíndrica): - Uso de tinta pastosa especial de cor azul, com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel de 25 micrômetros;- Tarja tipo coluna composta por Armas da República em positivo na parte superior, complementada por filigrana em negativo e a direita com os textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", “MINISTÉRIO DAS CIDADES”, "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO", e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO";- Na porção superior do lado esquerdo da face superior, tarja tipo coluna com filigrana negativa;- Na porção inferior da face superior o texto “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”;- No lado direito da face superior, tarja do tipo coluna, composta por filigrana negativa, complementada por microtextos positivos e negativos com falha técnica e com a sigla “CNH” repetitivas;- Na porção superior do lado esquerdo da face inferior, até a metade superior, tarja do tipo coluna em filigrana negativa, contendo de forma visível a sigla “CNH” e de forma invisível a palavra “ORIGINAL”, constituindo-se o dispositivo denominado de imagem latente;- Na porção inferior do lado esquerdo da face inferior, o texto “PROIBIDO PLASTIFICAR”;- No lado direito da face inferior, uma coluna composta por filigrana negativa, complementada por microtextos positivos e negativos com falha técnica e com a sigla “CNH” repetitivas;- Na face inferior, duas linhas de assinaturas para o portador e expedidor, compostas por microtextos positivos da palavra “DENATRAN”;- Na face inferior, tarja em filigrana vazada com o texto “DETRAN – seguida da identificação por extenso da UF”.

3.2 EM OFFSET:3.2.1 ANVERSO DO DOCUMENTO - Fundo numismático simplex na cor cinza;
- Fundo numismático simplex com efeito íris, nas cores azul, verde e azul e os micro-caracteres em offset com altura máxima de 400 micra;- Tarja geométrica positiva simplex à direita e à esquerda da CNH;- Faixa em fundo duplex anti-scanner;- Linha vertical em microletra negativa com falha técnica;- Imagem secreta impressa em três locais distintos na frente da CNH.
3.2.1.1 FACE SUPERIOR:- Na parte superior desta face, uma faixa com fundo geométrico simplex e efeito íris;- Fundo numismático duplex especial incorporando o Brasão da República e efeito íris; - No lado esquerdo desta face, um local reservado à foto digitalizada, recoberto por malha de micro-caracteres positivos, composta pelo texto "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO” e “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO” intercalados e repetitivos com falha técnica.
3.2.1.2 FACE INFERIOR: - Fundo numismático duplex especial incorporando losango da Bandeira do Brasil ao centro;- Impressão com registro coincidente alocado à direita do losango da Bandeira do Brasil;- Na parte inferior desta face, uma faixa horizontal em holografia bidimensional com o texto incorporado “CNH”, que deverá ser aplicada através do processo hot stamping, com a inscrição “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”, no momento da personalização da Carteira nos locais de emissão de cada Departamento Estadual de Trânsito;- No rodapé desta face, uma faixa horizontal com fundo geométrico simplex e efeito íris.
3.2.2 VERSO DO DOCUMENTO:- na parte superior, faixa simplex anti-scanner e efeito íris;- composto por fundo numismático simplex incorporando o Brasão da República e efeito íris nas cores azul, cinza, azul;- imagem secreta impressa em um local no verso da CNH;- impressão com registro coincidente alocado na parte inferior esquerda do verso da CNH;- na parte inferior, faixa simplex geométrica e efeito íris.
3.2.3 IMPRESSÕES ESPECIAIS:- Fundo invisível fluorescente composto artisticamente por: Bandeira Nacional Brasileira estilizada com os textos “AUTÊNTICA” e “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”; fundo geométrico incorporando duas imagens do Brasão da República e; a sigla CNH em positivo e negativo, impressos com tinta incolor, reativa aos raios ultravioletas com o aparecimento das imagens em tom amarelado.
3.2.4 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: - Numeração seqüencial tipográfica com nove dígitos alinhados, sendo o último dígito verificador, módulo 11, sistema DSR, repetida nas faces inferior e superior, impressas com tinta preta fluorescente, a qual apresentará fluorescência esverdeada quando submetida à ação da luz ultra-violeta.
4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:- Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 300 pontos por polegada linear;
- O sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;- A fotografia eletrônica será a cores (colorida), nas dimensões de 27 mm por 32 mm e localizada na caixeta a ela destinada;- Para resguardar a qualidade da impressão não será permitido o uso de equipamentos cuja densidade de captura ou de impressão seja inferior a 300 dpi (dots per inch).
5. DADOS VARIÁVEIS:A Autorização para Conduzir Ciclomotores, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir serão compostas dos seguintes dados variáveis:- Sobre o portador: nome completo, documento de identidade, órgão emissor / UF, CPF, data de nascimento, filiação, fotografia e assinatura;- Sobre o documento: Data da 1a habilitação, categoria do condutor, número de registro, validade, local de emissão, data da emissão, assinatura do emissor, código numérico de validação e número do formulário RENACH;- Campo de observações: deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formatos padronizados e abreviados conforme Anexo II. 6. PELÍCULA PROTETORA DOS DADOS VARIÁVEIS:- Película plástica transparente e fosca, aplicada no sentido longitudinal da carteira, deixando as tarjas impressas em talho doce das laterais direita e esquerda da CNH expostas, para demonstração de autenticidade por meio de tato.

ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.
Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivas de Transito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e homologadas junto ao DENATRAN para emissão da CNH, conforme determina o artigo 11° dessa Resolução e observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria do DENATRAN para o banco de imagens do RENACH.
1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:a) Colorida;b) Dimensão padrão 3x4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);c) O fundo deverá ser nas cores: branca ou cinza claro ou azul claro;d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.2. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor;5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;7. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos do documento de identidade;8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa seqüência, respectivamente;9. PERMISSÃO: A palavra “Permissão” será impressa em caixeta específica ou hachurada quando se tratar de CNH Definitiva;10. ACC: Quando se tratar de “ACC” a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;11. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de Categoria, sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;
12. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;13. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;14. DATA DA 1a HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da 1a habilitação do condutor;15. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme Anexo II desta Resolução;16. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;17. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;18. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento; 19. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor.


Domingo, Abril 02, 2006

 

SIMULADOS BLUDATA


Sábado, Março 18, 2006

 

Simulados - Programas Gerenciador CFC e outros


Sexta-feira, Março 17, 2006

 

Novas regras para renovação de CNH

DETRAN-SP
Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/dicas/cnh_nova_regra.htm
A partir de 28 de junho de 2005, os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há mais de sete anos, ou seja, anterior a 1999, que precisarem renovar suas carteiras terão que fazer os cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva.
Essa medida faz parte da resolução 162, aprovada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em dezembro de 2004, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Essa exigência atinge apenas esses motoristas porque o curso já é exigido desde 21 de janeiro de 1998, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro.
Lembramos que a realização do exame médico é o primeiro procedimento a ser obedecido. O Detran disponibiliza no site o endereço das clínicas credenciadas. O valor do exame médico é R$ 45,97.
Para reduzir os custos para os condutores, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) oferece algumas opções para a realização dos cursos.
O interessado poderá optar por estudar sozinho pelas apostilas disponíveis no site do Denatran (http://www.denatran.gov.br/). Pode, também, complentar seus estudos por meio das Dicas de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros elaboradas pela Divisão de Habilitação do Detran-SP.
Neste caso, o condutor poderá agendar a prova pessoalmente ou pelo Portal e-Detran, depois de devidamente cadastrado, e realizar a prova na sede do Detran ou nas Ciretrans. A primeira prova é gratuita. As demais provas deverão ser feitas nos CFCs e serão pagas. O agendamento da prova via portal só é possível se for realizada na sede do Detran, em São Paulo. Os dias e horários disponíveis são: de 2ª a 6ª feira, às 16h, 17h e 18 horas.
Outra opção para quem prefere ser autodidata é fazer a prova eletrônica em uma entidade de ensino credenciada pelo Detran ao preço máximo de R$ 28,00. Neste caso, o condutor não pode ultrapassar três reprovações. Se isso acontecer, terá que fazer o curso presencial com avaliação. A prova eletrônica é composta por 30 questões de múltipla escolha, devendo o condutor acertar 70%.
A terceira opção é fazer o curso presencial de 15 horas nos CFCs (Centro de Formação de Condutores) credenciados pelo Detran. Esse curso não pode ter valor superior a R$ 60,00. Neste caso, a prova não tem caráter de reprovação.
Por último, o condutor poderá fazer o curso à distância por meio do SENAC. Nessa opção, a prova eletrônica tem o custo máximo de R$ 33,00.
O condutor que fizer o curso à distância não poderá ser reprovado mais de duas vezes. Caso isso aconteça, o condutor terá que fazer o curso presencial com avaliação.
A prova será realizada de forma eletrônica, em locais e datas a serem definidas pelos órgãos credenciados, podendo ser aplicada logo após a última aula, no caso de curso presencial.
Quando o condutor não possuir conhecimento suficiente para operar equipamento de informática ou nas hipóteses de Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida, a prova poderá ser substituída por prova escrita, mantidas todas as regras anteriores.
O condutor está dispensado, caso tenha realizado os cursos em alguma das situações abaixo, a partir de 1999:
- Formação Teórica de 30hs, exigido pelo CTB (22/11/99); - Transporte de Produtos Perigosos; Transporte Escolar; - Transporte Coletivo; - Veículo de Emergência; - Taxista, Moto-Frete ou Moto-Táxi; - Examinador de Trânsito; Instrutor Teórico ou Prático de Direção Veicular; - Diretor Geral ou de Ensino de C.F.C.; - Médico Perito Examinador para condutores de Veículos; - Psicólogo Perito Examinador de Trânsito; - Reciclagem de condutores infratores; - Capacitação, Aperfeiçoamento ou Reciclagem de Agentes de Trânsito; - Capacitação, Aperfeiçoamento ou Reciclagem de Policiais Civis, Militares, Forças Armadas e Guardas Municipais, Aposentados ou na Reserva; - Auxiliares e Técnicos de Nível Médio Autorizado pelos Sistemas Oficiais de Ensino; - Nível Superior com Matéria Equivalente; - Realizado para Cumprimento de Ordem Judicial, em algumas cidades por determinação do poder judiciário.
Nos casos acima, o motorista deverá apresentar o certificado no ato da renovação.
Para finalizar o processo, o condutor deverá dirigir-se ao Detran, Ciretran ou Poupatempo de posse dos seguintes documentos: Planilha Médica com o laudo do exame médico.
Caso o condutor exerça atividade remunerada de transporte de bens ou de pessoas com o veículo, deverá levar o laudo do exame psicotécnico (taxa R$ 53,63); original da C.N.H.; cópia do R.G. e C.P.F.; uma foto 3/4 recente e colorida com fundo branco, cópia do comprovante de residência e da taxa paga no valor de R$ 22,98.

 

Renovação da CNH será mais rigorosa

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Fonte: Aragarças-Goiás/Brasil, sexta-feira, 17 de Março de 2006
(16.01.05) A partir do mês de março deste ano novas regras serão introduzidas para a renovação e obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A informação parte da resolução 168 assinada no último dia 14(dezembro/2004) e publicada no dia 22 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo a resolução, o teste prático se tornará mais difícil. Ela prevê que as pessoas que tiraram a habilitação antes de 1998, caso desejem renovar, terão que fazer um curso teórico de direção defensiva e primeiros socorros. A exigência das aulas teóricas para a renovação da carteira já era prevista desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, em 1997.

RENOVAÇÃO

De acordo com o chefe da 35ª Circunscrição de Trânsito de Marechal Cândido Rondon (Ciretran), Enio Valdir Henn, as pessoas que obtiveram sua CNH após 1998 não serão obrigadas a realizar os cursos de primeiros socorros e direção defensiva. “Os motoristas que fizeram habilitação após 1998 já têm o curso de direção defensiva e de primeiros socorros e não necessitarão fazer novamente. Os cursos serão obrigatórios apenas para pessoas que não renovaram sua CNH a mais de cinco anos”, informa. Segundo ele, caso a pessoa deixe expirar o prazo de validade da carteira, feita conforme o Código de Trânsito de 1998, ela também será obrigada a passar pelos cursos. “Hoje quem vai renovar a carteira só precisa apresenta-la, pagar a taxa de R$ 46,37 e fazer o exame médico. Mas quando o novo código entrar em vigor, os motoristas terão de fazer um curso teórico de direção defensiva e primeiros socorros”, relata.

Segunda-feira, Março 13, 2006

 

CALENDÁRIO DE PROVAS TEÓRICAS

* 1º SEMESTRE/2006 *

DATAS DE PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS

06/03/06 E 07/03/06
03/04/06 E 04/03/06
17/04/06 E 18/04/06
15/05/06 E 16/05/06

Observações:

PROVA TEÓRICA SÓ NO 1.º DIA EXAMES

1ª TURMA ÀS 07:30

2ª TURMA ÀS 08:30

3ª TURMA ÀS 09:30

4ª TURMA ÀS 10:30

* NO PERÍODO DA TARDE SÓ SERÁ AGENDADO SE ESGOTAR AS VAGAS NOS HORÁRIOS DO PERÍODO DA MANHÂ, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.

* O ALUNO AGENDADO PARA UM HORÁRIO NÃO PODERÁ FAZER PROVA EM OUTRO, SERÁ CONSIDERADO AUSENTE E SÓ PODERÁ FAZER PROVA NA PRÓXIMA DATA, MEDIANTE NOVO AGENDAMENTO E PAGAMENTO DA TAXA DE REEXAME.

* COMPARECER AO LOCAL DA PROVA (CENTEC - A CONFIRMAR) PELO MENOS 30 MINUTOS ANTES DO INÍCIO, MUNIDOS DE DOCUMENTO (ORIGINAL) DE IDENTIDADE E CANETA ESFEROGRÁFICA DE COR PRETA.

DATA DE AULAS TEÓRICAS - HORÁRIO NORMAL

24/02/06 A 02/03/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50H ÀS 23:10H:

24/03/06 - 6ª-Feira - DAS 18:50H ÀS 23:10H:
25/03/06 - Sábado - DAS 18:00H ÀS 23:10H:
26/03/06 - Domingo - DAS 18:00H ÀS 23:10H:
27/06/06 - 2ª-Feira - DAS 18:50H ÀS 23:10H:
28/03/06 - 3ª-Feira - DAS 18:50H ÀS 23:10H:
29/03/06 - 4ª-Feira - DAS 18:50H ÀS 23:10H:

07/04/06 A 12/04/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50H ÀS 23:10H:
05/05/06 A 10/05/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50H ÀS 23:10H:


OBS: Se houver alunos interessados e que só poderão assistir aulas em horários diurnos, deverá ser comunicado à Escola de Trânsito (Escolinha)

AULAS TEÓRICAS - FINAL DE SEMANA:

DATA - P - INÍCIO > TÉRMINO - DIA DA SEMANA
18/02/06 - V - 14:50H ÀS 19:10H - SÁBADO
19/02/06 - M - 07:00H ÀS 11:20H - DOMINGO
19/02/06 - V - 14:50H ÀS 19:10H - DOMINGO
25/02/06 - V - 14:50H ÀS 19:10H - SÁBADO
26/02/06 - M - 07:00H ÀS 11:20H -DOMINGO
26/02/06 - V - 14:50H ÀS 19:10H - DOMINGO

Observações: P=Período / V = Vespertino = à tarde / M = Matutino = de manhâ

- Ho/aula com duração de 50 minutos cada, com intervalo de 10 min. após a 3ª aulaN = Noturno = à noite

- Lembramos aos ALUNOS que a frequência às aulas é de 100% - obrigatória.

- O aluno que faltar aula na turma que estiver inscrito terá que repor em outra turma ou agendar horário especial, com tempo hábil para lançamento da freqência e agendamento.

- ACOMPANHE AS ATUALIZAÇÕES OU ALTERAÇÕES PELA INTERNET :

- Revisão e simulados sempre na véspera - um dia antes - domingo dàs 15:00 às 19:00 horas ou mais.

Domingo, Março 12, 2006

 

RESULTADO EXAME DIA 06/03/06

RESULTADOS DO EXAME TEÓRICO
DATA: 06/03/2006 - LOCAL: CEPROTEC


Auto Escola Quatro Rodas (4x4)
Rua A, 158 - Alta Floresta-MT
Fones: 3521-2537 / 3521-5955

Apto ALISSON VINICIUS TAVARES DA SILVA
Apto ANA MARIA RODRIGUES LAUTON
Apto CLEIA DA SILVA ISABEL
Apto CLODOALDO JOSE DE ALMEIDA
Apto DANIELE COSTA
Apto DEVANIR COSTA DE SOUZA
Apto DIEGO AFONSO FERNANDES DOS SANTOS
Apto FABRIZIO DE ALMEIDA CARLINI
Inapto GRACIELA GONZALES DE OLIVEIRA
Apto HULIANA F. VIEIRA MATAUBAYASCHI
Apto JANAINA DE MATOS CARDOSO
Apto JANETE MASSAMI KINFUKU
Apto JULIANO DE ALMEIDA LIMBERGER
Inapto LAILA BURLI DA COSTA
Apto LUCILENE GOMES BORGES
Apto MARCO TULIO MIGUEL AZZOLA
Apto MARGARETE DE CARLI
Apto MARIANA VILELA LOT
Apto MIRIAM PAXAO
Inapto PATRICIA SOUZA DA SILVA
Apto TATIANE PEREIRA DOS SANTOS

Auto Escola Strella Maris
Av. Ludovico da Riva Neto, 1404 - Alta Floresta-MT
Fone: 3521-3422

Inapto ADRIANO CEZAR DE LIMA
Apto AGNALDO BATISTA DE LIMA
Apto ALEX DA SILVA MENDONCA
Inapt ALEX SANDRO FERREIRA DA SILVA
Ausente ANDRE SAMAGALHO
Apto ANGELA CRISTINA BANDIERA
Inapto ANGELICA VALERIO MOREIRA
Apto ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Apto APARECIDO RIBEIRO DA SILVA
Apto DANIEL DE OLIVEIRA SILVA
Apto DJAVAN FREITAS DA SILVA
Inapto GERALDO GONCALVES DE ANDRADE
Apto HEVERSON FERREIRA SANTANA
Apto ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS
Inapto IVAN ALVES SILVEIRA
Apto JERONIMO CARMONA
Apto JONAS BEZERRA DE SOUZA
Apto KEILA LUCIA BATISTA
Apto LUCAS CARVALHO DE FREITAS
Inapto LUZIA DA SILVA
Inapto MARCIA DA CONCEICAO TOMAZ
Inapto MARCOS DAVINO BELTRAME
Apto MARCOS ROBERTO MARIANO RICARDO
Apto MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
Ausente MOACIR SANTOS DE MELO
Inapto OSVALDO CARLOS
Apto RONALDO BRANDAO
Apto ROSANE WALTRICH
Apto SAYONARA SILVA BARROS
Apto SILMEIRE SOARES SIMAO
Apto VALCEDIR PROCOPIO DO NASCIMENTO
Apto VALDEIR ROQUE DOS SANTOS
Apto VANDERLEIA DIRCE HOCHSPRUNG



Auto Escola e Despachante Martins (1387)
Av. Ariosto da Riva, n... - Alta Floresta-MT

Fone: 3521 1045
Apto ADEMAR CONRADO DOS SANTOS
Inapto ADEMIR BUONO
Inapto AGNALDO FERNADES
Apto ANA PAULA DE MATOS MOTA
Apto ANDERSON DIEL
Inapt BELONI NELCI LEISING
Apto CLAUDEILSON GONÇALVES ANDRADE
Apto DANIEL SANTOS MARTINS
Inapto DIEVES ALAN DA SILVA
Inapto EDIVANIA PEREIRA
Apto ELIANE FERREIRA LUSTOSA NASCIMENTO
Apto EVERSON MIZAEL GOMES
Apto GILIARD APARECIDO DA CRUZ
Inapto GUILHERME BATISTA DE OLIVEIRA
Apto JANILSON ALVES DA CUNHA
Ausente LEANDRO DUENHA PAULINO
Apto LEANDRO MOREIRA DOS REIS
Apto LORECI FERREIRA LEAL
Apto LUCIANO CORTEZ PEREIRA
Apto MAICON APARECIDO SILVA DA CRUZ
Apto MARCELO VIEIRA DA SILVA
Apto MARCIO DE OLIVEIRA
Inapto MARTA PEREIRA DE OLIVEIRA
Apto NEUSA VIANA DOS SANTOS
Apto PATRICIA ROSA DA SILVA
Inapto PAULO FERNANDES DA SILVA
Apto RAIMUNDO OLIVEIRA PEREIRA
Inapto SIMONE ALMEIDA DE OLIVEIRA
Apto SUEL SILVA BALDEZ
Apto VALCIR MARTINELLI MARTINS
Apto VANDERSON WASHINGTON DOS SANTOS
Apto WILLIAM MIRANDA FERREIRA

AUTO ESCOLA SÃO CRISTÓVÃO
Av. Ludovico da Riva Neto, 2030
Fone: 3521 8870 / 3521 3066 - Alta Floresta-MT

Apto - CLAUDINEIA RODRIGUES MEIRA
Apto - MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS




Quarta-feira, Fevereiro 22, 2006

 

CALENDARIO DE AULAS TEÓRICAS E EXAMES

CALENDARIO DE AULAS TEORICAS E EXAMES

1º SEMESTRE/2006

DATAS DE PROVAS TEÓRICAS E PRÁTICAS

06/03/06 E 07/03/06
03/04/06 E 04/03/06
17/04/06 E 18/04/06
15/05/06 E 16/05/06

Observações:
* PROVA TÉORICA SÓ NO 1.º DIA NO PERÍDO DA MANHÂ:
1ª TURMA ÀS 07:30
1ª TURMA ÀS 08:30
1ª TURMA ÀS 09:30
1ª TURMA ÀS 10:30


* NO PERÍODO DA TARDE SÓ AGENDADO SE ESGOTAR AS VAGAS NOS HORÁRIOS DO PEÍODO DA MANHÂ, A PARTIR DAS 14:00 HORAS.
* O ALUNO AGENDADO PARA UM HORÁRIO NÃO PODERÁ FAZER PROVA EM OUTRO, SERÁ CONSIDERADO AUSENTE E SÓ PODERÁ FAZER PROVA NA PRÓXIMA DATA, MEDIANTE NOVO AGENDAMENTO E PAGAMENTO DA TAXA DE REEXAME.
* COMPARECER AO LOCAL DA PROVA (TIRO DE GUERRA - CONFIRMAR) PELO MENOS 30 MINUTOS ANTES DO INÍCIO, MUNIDOS DE DOCUMENTO (ORIGINAL) DE IDENTIDADE E CANETA ESFEROGRÁFICA DE COR PRETA.


DATA DE AULAS TEÓRICAS - HORÁRIO NORMAL
24/02/06 A 02/03/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50 ÀS 23:10 H:
24/03/06 A 30/03/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50 ÀS 23:10 H:
07/04/06 A 13/04/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50 ÀS 23:10 H:
05/05/06 A 11/05/06 - TODOS OS DIAS - DAS 18:50 ÀS 23:10 H:


OBS: Se houver alunos interessados e que só poderão assistir aulas em horários diurnos, deverá ser comunicado à Escola de Trânsito (Escolinha)

AULAS TEÓRICAS - FINAL DE SEMANA:
DATA - P - INÍCIO > TÉRMINO - DIA DA SEMANA

  1. 18/02/06 - V - 14:50 ÀS 19:10 - SÁBADO
  2. 19/02/06 - M - 07:00 ÀS 11:20 - DOMINGO
  3. 19/02/06 - V - 14:50 ÀS 19:10 - DOMINGO
  4. 25/02/06 - V - 14:50 ÀS 19:10 - SÁBADO
  5. 26/02/06 - M - 07:00 ÀS 11:20 - DOMINGO
  6. 26/02/06 - V - 14:50 ÀS 19:10 - DOMINGO
    Observações:
    - P=Período
    - V = Vespertino = à tarde
    - M = Matutino = de manhâ
    - Ho/aula com duração de 50 minutos cada, com intervalo de 10 min. após a 3ª aulaN = Noturno = à noite
    - Lembramos aos ALUNOS que a frequência às aulas é de 100% - obrigatória.
    - O aluno que faltar aula na turma que estiver inscrito terá que repor em outra turma ou agendar horário especial, com tempo hábil para lançamento da freqência e agendamento.
    - ACOMPANHE AS ATUALIZAÇÕES OO ALTERAÇÕES PELA INTERNET :
    Clique aqui:
    - Revisão e simulados sempre na véspera - um dia antes - domingo dàs 15:00 às 19:00 horas ou mais.

    - CRÍTICAS E/OU SUGESTÕES:
    - CONTATO: P/ CELULAR: 8118-0407 - C/ ALCÂNTARA

    - P/ E-mail: cfcnortao@w3nt.com - MSN: talcantara8@hotmail.com
  7. DISCIPLINAS / MATÉRIAS:
    1. CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA OBTENÇÃO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR E DA AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES
    1.1 CURSO TEÓRICO-TÉCNICO
    1.1.1 Carga Horária Total: 30 (trinta) horas aula
    1.1.2 Estrutura curricular
    1.1.2.1 Legislação de Trânsito: 12 (doze) horas aula
    Determinações do CTB quanto a:
    > Formação do condutor;
    > Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido;
    > Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade;
    > Sinalização viária;
    > Penalidades e rimes de trânsito;
    > Direitos e deveres do cidadão;
    > Normas de circulação E conduta.
    Infrações e penalidades referentes a:
    > Documentação do indutor e do veículo;
    > Estacionamento, parada e circulação;
    > Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de
    circulação;
    > Meio ambiente.
    1.1.2.2 Direção defensiva: 8 (oito) horas aula
    > Conceito de direção defensiva – veículos de 2 e 4 rodas;
    > Condições adversas;
    > Como evitar acidentes;
    > Cuidados com os demais usuários da via;
    > Estado físico e mental do condutor;
    > Situações de risco.
    1.1.2.3 Noções de Primeiros Socorros: 4 (quatro) horas aula
    > Sinalização do local do acidente;
    > Acionamento de recursos em aso de acidentes;
    > Verificação das condições gerais da vítima;
    > Cuidados com a vítima (o que não fazer).
    1.1.2.4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio ambiente e de Convívio Social no
    Trânsito: 4 (quatro) horas aula
    > O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
    > Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;
    > Emissão de gases;
    > Emissão de partículas (fumaça);
    > Emissão sonora;
    > Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
    > O indivíduo, o grupo e a sociedade;
    > Diferenças individuais;
    > Relacionamento interpessoal;
    > o indivíduo Como cidadão.
    1.1.2.5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas: 2 (duas) horas aula
    (Antiga Mecância Básica)
    > Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização;
    > Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio;
    > Responsabilidade com a manutenção do veículo;
    > Alternativas de solução para eventualidades mais comuns
    > Fonte: Resolução n.º 168/Anexo II, do CONTRAN.

Domingo, Fevereiro 05, 2006

 

Da compra até a manutenção do seu veículo

O objetivo deste canal e auxiliá-la desde a compra até a manutenção do seu veículo.Muitas vezes ficamos na mão por causa de um problema que na maioria das vezes é de fácil resolução, outras vezes substimamos os perigos que corremos devido alguns hábitos adquiridos ao volante.

Sábado, Janeiro 14, 2006

 

IPVA - Notícias do DETRAN - MT

Calendário Para Recolhimento do IPVA - 2006

Vencimento do IPVA

Placa/Final 1
Até 30.01.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 31.01.2006 - Recolhimento Integral ou Parcelamento
Após 31.01.2006 - Recolhimento Integral com Multa

Placa/Final 2 e 3
Até 23.02.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 24.02.2006 - Recolhimento Integral com Multa
Após 24.02.2006

Placa/Final 4 e 5
Até 30.03.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 31.03.2006 - Recolhimento Integral ou Parcelamento
Após 31.03.2006 - Recolhimento Integral com Multa

Placa/Final 6 e 7
Até 27.04.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 28.04.2006 - Recolhimento Integral ou Parcelamento
Após 28.04.2006 - Recolhimento Integral com Multa

Placa/Final 8 e 9
Até 30.05.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 31.05.2006 - Recolhimento Integral ou Parcelamento
Após 31.05.2006 - Recolhimento Integral com Multa

Placa/Final 0

Até 29.06.2006 - Recolhimento em Cota Única Desc. de 5%
Até 30.06.2006 - Recolhimento Integral ou Parcelamento
Após 30.06.2006 - Recolhimento Integral com Multa


Pagamento do IPVA 2006 começa em janeiro
IPVA finais 4 e 5 com desconto de 5% termina dia 30
LUCIANE MILDENBERGER
Assessoria/Sefaz-MT
O prazo para o desconto de 5%, em cota única, do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos com placas finais 4 e 5 está chegando ao fim. Encerra-se na próxima semana, dia 30 de março, o prazo para pagamento antecipado do tributo com o desconto. No dia 31, o recolhimento pode ser feito, mas os contribuintes não recebem o desconto. Após esta data o imposto deve ser pago integralmente, com multa. Segundo o gerente de IPVA da Sefaz, João Bosco Borralho, é importante os proprietários aproveitarem o benefício do desconto oferecido pelo Estado. “Também é fundamental recolher o imposto com antecipação para evitar filas e possíveis transtornos”, alertou. A projeção da Secretaria de Fazenda para 2006 é arrecadar mais de R$ 125,8 milhões com o IPVA. O IPVA destina-se também às prefeituras, pois 50% do que é arrecadado é repassado automaticamente para os municípios. A parte dos recursos que cabe ao Estado é utilizada para a manutenção do custeio e dos investimentos. A guia de recolhimento do IPVA, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), deverá ser emitida pela internet, no portal http://www.sefaz.mt.gov.br/, nas Agências Fazendárias, nos postos do Detran ou no Ganha Tempo, já que não é mais encaminhada para a residência dos proprietários de veículos. Os pagamentos poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Cecremat e Primacredi, credenciada a receber o pagamento do imposto. A projeção da Secretaria de Fazenda para 2006 é arrecadar mais de R$ 125,8 milhões com o IPVA. Metade desse recurso fica para o Estado e metade para o município onde o veículo é licenciado. Mais informações sobre prazos, descontos e formas de pagamento podem ser consultadas no portal da Secretaria de Estado de Fazenda. FINAIS 6 e 7 - Os proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 devem pagar o imposto com desconto de 5% até o dia 27 de abril. No dia 28 o pagamento pode ser feito integral ou parcelado, sem desconto e depois dessa data o recolhimento deverá ser integral e com multa. Os finais 8 e 9 podem realizar o pagamento do imposto com desconto até 30 de maio, sendo que no dia 31 será integral. Os veículos com placa final zero recebem o desconto até 29 de junho, no dia 30 o recolhimento é integral e após esse dia, com multa.
Fonte: SECOM
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LUCIANE MILDENBERGER - Assessoria/Sefaz-MT
Já está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) os valores do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - que serão pagos em 2006 pelos proprietários de veículos em Mato Grosso, bem como o calendário para recolhimento do tributo.
A projeção da Secretaria de Fazenda para 2006 é arrecadar mais de R$ 125,8 milhões com o IPVA. Metade fica para o Estado e metade para o município onde o veículo é licenciado. As formas de pagamento do imposto e do licenciamento dos veículos serão as mesmas deste ano, porém, a guia de recolhimento deverá ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.
Nos municípios onde não for possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
FINAL 1 - Assim como em anos anteriores, o pagamento acontece com base no algarismo final da placa dos veículos. Em janeiro vence o imposto para os veículos com placas de final 1, onde os proprietários terão até o dia 30 de janeiro para fazer o recolhimento, com desconto de 5%, em cota única. O pagamento integral ou parcelado será sem o desconto, até o dia 31. Após esse dia, o imposto será recolhido integralmente com multa.
Através da conta corrente do IPVA disponibilizada na Internet, o contribuinte poderá ainda, consultar o valor do imposto do veículo a ser pago em 2006 e a alíquota, acessar o extrato, verificar a tabela do valor venal do veículo, calendário de vencimentos, nomes dos bancos credenciados para pagamento, realizar parcelamentos de débitos anteriores, e acessar a legislação referente ao tributo.
Os pagamentos relativos ao IPVA 2006, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Banco Bradesco, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Cecremat e Primacredi, credenciada a receber o pagamento do imposto.
FINAIS 2 e 3 - O IPVA dos veículos com placas de finais 2 e 3 deverá ser pago antecipadamente com desconto até o dia 23 de fevereiro. No dia 24 o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa.

Fonte: SECOM - Site: http://www.detran.mt.gov.br

Sábado, Janeiro 07, 2006

 

RENOVAÇÃO DE CNH - CARTILHAS

Faça download das Cartilhas:
Direção Defensiva
Noçoes Básicas de Primeiros Socorros (arquivo zip 274 Kb)
Fonte:
http://www.denatran.gov.br/cart_dd_ps.htm

 

A CIDADE, O TRANSPORTE E O TRÂNSITO

A CIDADE, O TRANSPORTE E O TRÂNSITO
Autor: Eduardo Alcântara de Vasconcelos
Apresentação
As cidades brasileiras estão enfrentando problemas crescentes de poluição, acidentes de trânsito e congestionamento, e seus sistemas de transportes públicos ainda são insatisfatórios quando à sua qualidade. O número de automóveis e motocicletas está crescendo muito rapidamente e as cidades têm crescido sem muito controle, agravando os problemas citados.
Devido a problemas históricos, a maioria das cidades não está preparada para fazer a gestão adequada do seu trânsito e do seu transporte coletivo. Não há órgãos públicos dedicados exclusivamente a estas áreas e faltam recursos materiais, humanos e financeiros para desempenhar as tarefas. Assim, é muito importante que sejam definidas e implementadas medidas de capacitação da administração municipal e de seus técnicos, para que possam enfrentar os desafios do trânsito e do transporte.
O objetivo deste documento é fornecer as bases gerais para que essa capacitação possa ser iniciada. Ele contém dados e informações de natureza institucional, legal e técnica que permitam aos técnicos ter uma visão abrangente das tarefas de planejamento e gestão do trânsito e do transporte de sua cidade. É importante ressaltar que não se trata de um manual técnico, mas de um documento geral de formação. Ele é compatível com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Política Nacional de Trânsito definida pela Resolução 166 (15/03/2004) do Contran, estando redigido dentro das novas posturas de cidadania, qualidade de vida e equidade social que norteiam esses dois instrumentos legais.
Caso o órgão de trânsito tenha interesse, pode adquirir gratuitamente essa publicação, bastando encaminhar solicitação para educacao@mj.gov.br contendo as seguintes informações:
· Justificativa da utilização do material
· Conteúdo apropriado aos órgãos solicitantes ou ações propostas
· Endereço completo
· Quantidade desejada

Para mais esclarecimentos: (61) 3429-3449 / 3697.

OBS: O pedido está sujeito a aprovação da equipe técnica da área de educação deste departamento.
http://www.denatran.gov.br/livro_educacao.htm

 

RESOLUÇÃO N. 168 - CONTRAN - CFC


RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004


Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e artigo 141, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e, conforme o Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º As normas regulamentares para o processo de formação, especialização e habilitação do condutor de veículo automotor e elétrico, os procedimentos dos exames, cursos e avaliações para a habilitação, renovação, adição e alteração da categoria, emissão de documentos de habilitação, bem como do reconhecimento do documento de habilitação obtido em país estrangeiro são estabelecidas nesta resolução.

Do Processo de Habilitação do Condutor

Art. 2º O candidato à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, solicitará ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, do seu domicílio ou residência, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão ou entidade, a abertura do processo de habilitação para o qual deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.

§1º O processo de habilitação do condutor de que trata o caput deste artigo, após o devido cadastramento dos dados informativos do candidato no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, deverá realizar Avaliação Psicológica, Exame de Aptidão Física e Mental, Curso Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e seus respectivos exames.

§2° O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e habilitação na categoria “B”, bem como requerer habilitação em “AB” submetendo-se a um único Exame de Aptidão Física e Mental e de avaliação psicológica, desde que considerado apto para ambas.

§3º O processo do candidato à habilitação ficará ativado no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.

§4º A obtenção da ACC obedecerá aos termos e condições estabelecidos para a CNH nas categorias “A”, “B” e “AB”.

Art. 3º O candidato à obtenção da ACC e da CNH deverá submeter-se aos seguintes exames realizados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal:

I – de Avaliação Psicológica, preliminar e complementar, quando da primeira habilitação;
II – de Aptidão Física e Mental;
III – escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em Curso de Formação para Condutor;
IV – de Direção Veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.

Art. 4º O Exame de Aptidão Física e Mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.

§1º O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter à Avaliação Psicológica preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental, quando da renovação da CNH.

§2º Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído a critério do médico e/ou psicólogo perito examinador.

§3º O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá apresentar-se ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários, pela junta médica competente.

Art. 5º Os tripulantes de aeronaves titulares de cartão de saúde, devidamente atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil – DAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo automotor, ressalvados os casos previstos no §4° do art. 147 e art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Parágrafo único. O prazo de validade da ACC, da CNH, com base na regulamentação constante no caput deste artigo, contará da data da obtenção ou renovação da CNH, pelo prazo previsto no §2° do artigo 147 do CTB.

Art. 6º O Exame de Aptidão Física e Mental será exigido quando da:
I – obtenção da ACC e da CNH;
II – renovação da ACC e das categorias da CNH;
III – adição e alteração de categoria;
IV – substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro.

§1º Por ocasião da renovação da CNH o condutor que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá cumprir o previsto no item 4 do anexo II desta resolução.

§2º A Avaliação Psicológica será preliminar e complementar ao Exame de Aptidão Física e Mental quando da:
a) obtenção da ACC e da CNH;
b) renovação caso o condutor exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens;
c) substituição do documento de habilitação obtido em país estrangeiro;
d) por solicitação do médico perito examinador.

§3° Os condutores, com exames de sanidade física e mental vencidos a mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverão submeter-se ao curso de reciclagem e ao Exame de Sanidade Física e Mental.

Da Formação do Condutor

Art. 7º A formação de condutor de veículo automotor e elétrico compreende a realização de Curso Teórico-técnico e de Prática de Direção Veicular, cuja estrutura curricular, carga horária e especificações estão definidas no anexo II.

Art. 8º Para a Prática de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado por um Instrutor de Prática de Direção Veicular e portar a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, contendo no mínimo, as seguintes informações:
I – identificação do órgão ou entidade executivo de trânsito expedidor;
II – nome completo, número do documento de identidade, do CPF e do formulário RENACH do candidato;
III – categoria pretendida;
IV – nome do Centro de Formação de Condutores – CFC responsável pela instrução;
V – prazo de validade.

§1º A LADV será expedida em nome do candidato com a identificação do CFC responsável e/ou do Instrutor, depois de aprovado nos exames previstos na legislação, com prazo de validade que permita que o processo esteja concluído de acordo com o previsto no § 3º, do art 2º, desta Resolução.

§2º A LADV será expedida mediante a solicitação do candidato ou do CFC ao qual o mesmo esteja vinculado para a formação de prática de direção veicular e somente produzirá os seus efeitos legais quando apresentada no original, acompanhada de um documento de identidade e na Unidade da Federação em que tenha sido expedida.

§3º Quando o candidato optar pela mudança de CFC será expedida nova LADV, considerando-se as aulas já ministradas.

§4º O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses.

Art. 9º A instrução de Prática de Direção Veicular será realizada na forma do disposto no art. 158 do CTB.

Parágrafo único. Quando da adição ou alteração de categoria o condutor deverá cumprir a instrução prevista nos itens 2 e 3 do Anexo II desta resolução.

Dos Exames

Art. 10. Os Exames de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica, estabelecidos no art. 147 do CTB, seus procedimentos, e critérios de credenciamento dos profissionais das áreas médica e psicológica, obedecerão ao disposto em Resolução específica.

Art. 11. O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de no mínimo 30 (trinta) questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa, devendo obter aproveitamento de, no mínimo, 70% (setenta por cento) de acertos para aprovação.

Parágrafo único. O exame referido neste artigo será aplicado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou por entidade pública ou privada por ele credenciada.

Art. 12. O Exame de Direção Veicular previsto no art. 147 do CTB será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, sendo a aplicação de responsabilidade exclusiva dos examinadores devidamente titulados no curso previsto em Resolução específica.

Art. 13. O candidato à obtenção da ACC, da CNH, adição ou alteração de categoria, somente poderá prestar exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas:
I – obtenção da ACC: mínimo de 15 (quinze) horas/aula;
II – obtenção da CNH: mínimo de 15 (quinze) horas/aula por categoria pretendida;
III – adição de categoria: mínimo de 15 (quinze) horas/aula em veículo da categoria na qual esteja sendo adicionada;
IV – alteração de categoria: mínimo de quinze (15) horas/aula em veículo da categoria para a qual esteja mudando.

Art. 14. O Exame de Direção Veicular será realizado perante uma comissão formada por três membros, designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§1º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser volante para atender às especificidades de cada Estado ou do Distrito Federal, a critério do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito.

§2º No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.

§3º O Exame de Direção Veicular para os candidatos a ACC e à categoria “A” deverá ser realizado em área especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser observado pelos examinadores durante todas as etapas do exame, sendo que pelo menos um dos membros deverá estar habilitado na categoria “A”.

Art. 15. O Exame de Direção Veicular somente poderá ser realizado em locais e horários estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em veículo com transmissão mecânica, da categoria pretendida pelo candidato.

Parágrafo único. Para o exame referido no caput deste artigo o veículo de quatro rodas deverá possuir duplo comando de freios, exceto veículo adaptado, a critério médico, devendo ainda ser identificado como “veiculo em exame” quando não for veículo de aprendizagem.

Art. 16. O Exame de Direção Veicular, para veículo de quatro ou mais rodas, é composto de duas etapas:
I – colocação em vaga delimitada por balizas removíveis;
II – direção do veículo na via pública, urbana ou rural.

§1º A delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular, em veículo de quatro ou mais rodas, deverá atender as seguintes especificações, por tipo de veículo utilizado:
a) Comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%;
b) Largura total do veículo, acrescido de mais 40%.

§2º O tempo máximo permitido para colocação de veículos em espaço delimitado por balizas, para as três tentativas, será:
a) para categoria “B”: de 2’ a 5’ (dois a cinco minutos);
b) para categoria “C” e “D”: de 3’ a 6’ (três a seis minutos);
c) para categoria “E”: de 5’ a 9’ (cinco a nove minutos).

Art. 17. O Exame de Direção Veicular, para veículo de duas rodas, será realizado em área especialmente destinada para tal fim em pista com largura de 2m, e que deverá apresentar no mínimo os seguintes obstáculos:
I – ziguezague (slalow) com no mínimo 4 cones alinhados com distância entre eles de 3,5m;
II – prancha ou elevação com no mínimo 8 metros de comprimento, com 30cm de largura e 3cm de altura com entrada chanfrada;
III – sonorizadores com réguas de largura e espaçamento de 0,08m e altura de 0,025m, na largura da pista e com 2,5m de comprimento;
IV – duas curvas seqüenciais de 90o em “L”;
V – duas rotatórias circulares que permitam manobra em formato de “8”.

Art. 18. O candidato será avaliado, no Exame de Direção Veicular, em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
I – uma falta eliminatória: reprovação;
II – uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;
III – uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;
IV – uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

Parágrafo único. Será considerado reprovado na prova prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três).

Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:

I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
e) usar a contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade indicada na via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II – Faltas Graves:
a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias:
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria “A”:

I – Faltas Eliminatórias:
a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;
b) descumprir o percurso preestabelecido;
c) derrubar um ou mais cones de balizamento;
d) cair do veículo, durante a prova;
e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;
f) avançar a parada obrigatória;
g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;
h) provocar acidente durante a realização do exame.

II – Faltas Graves:
a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;
b) invadir qualquer faixa durante o percurso;
c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;
d) fazer o percurso com o farol apagado;
e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima ou grave.

III – Faltas Médias:
a) utilizar incorretamente os equipamentos;
b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;
c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso.
d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves:
a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;
b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;
c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;
d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

Art. 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo CETRAN, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.

Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

Art. 22. No caso de reprovação no Exame Teórico-técnico ou Exame de Direção Veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado, sendo dispensado do exame no qual tenha sido aprovado.

Art. 23. Quando se tratar de candidato às categorias “C”, “D” e “E”, a Instrução e o Exame de Direção Veicular deverão ser realizados em veículos que atendam aos seguintes requisitos:
I – Categoria “C” – veículo motorizado utilizado no transporte de carga, registrado com capacidade mínima de Peso Bruto Total (PBT) de 6.000 Kg;
II – Categoria “D” – veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, registrado com capacidade mínima de 20 (vinte) lugares;
III – Categoria “E” – combinação de veículos onde o caminhão trator deverá ser acoplado a um reboque ou semi-reboque, que esteja registrado com capacidade de PBT de no mínimo 6.000kg ou veículo articulado cuja lotação exceda a 20 (vinte) lugares.

Art. 24. Quando se tratar de candidato à categoria "A", o Exame de Direção Veicular deverá ser realizado em veículo com cilindrada acima de 125 centímetros cúbicos.

Art. 25. A aprendizagem e o Exame de Direção Veicular, para a obtenção da ACC, poderão ser realizados em qualquer veículo de duas rodas classificado como ciclomotor.

Art. 26. Os condutores de veículos automotores habilitados na categoria “B”, “C”, “D” ou “E”, que pretenderem obter a ACC, deverão se submeter aos Exames de Sanidade Física e Mental e de Prática de Direção Veicular, comprovando a realização de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula de prática de direção veicular em veículo classificado como ciclomotor.

Art. 27. Os examinadores, para o exercício de suas atividades, deverão ser designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o período de no máximo 01 (um) ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração, devendo comprovar na data da sua designação ou recondução:
I – possuir CNH no mínimo há 02 (dois) anos na categoria igual ou superior a pretendida pelo candidato;
II – possuir certificado do curso específico, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
III – não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV – não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH.

§1º São consideradas infrações do examinador, puníveis pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal:
a) induzir o candidato a erro quanto às regras de circulação e conduta;
b) faltar com o devido respeito ao candidato;
c) praticar atos de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada;
d) não utilizar o cinto de segurança durante a realização do exame de prática de direção veicular nos veículos de quatro ou mais rodas.

§2º As infrações constantes do §1º serão apuradas em procedimentos administrativos, sendo assegurado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório que determinarão em função da sua gravidade e independentemente da ordem seqüencial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão das atividades por até 30 (trinta) dias;
c) cancelamento da designação.

Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicilio ou residência para outra Unidade da Federação, terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência, sem prejuízo dos exames nos quais tenha sido aprovado.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também, aos condutores que estiverem em processo de adição ou alteração de categoria.

Do Candidato Estrangeiro e do Condutor Portador de Carteira de Habilitação Obtida em País Estrangeiro

Art. 29. O condutor de veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, em estadia regular e temporária, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais.

§1º Poderá ser aplicado o Principio da Reciprocidade, em relação à habilitação estrangeira, não amparada por convenções ou acordos internacionais.

§2º O órgão máximo executivo de trânsito da União informará aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a que países se aplicam o caput deste artigo e o parágrafo anterior.

§3º O condutor de que trata este artigo, após o registro do reconhecimento no órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá portar, obrigatoriamente, a carteira de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade, acompanhada de sua tradução oficial e de documento de identificação.

§4º O condutor estrangeiro, após prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, deverá, se pretender conduzir veículo automotor, submeter-se aos exames de aptidão física e mental, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da CNH brasileira.

§5º Na hipótese de alteração de categoria deverá ser obedecido o disposto no artigo 146 do CTB.

§6º O disposto nos parágrafos anteriores não será aplicado aos diplomatas ou cônsules de carreira, e a eles equiparados.

Art. 30. O estrangeiro não habilitado, com estada regular no Brasil, após 180 dias, pretendendo habilitar-se para conduzir veículo automotor em Território Nacional, deverá satisfazer todas as exigências previstas na legislação de trânsito.

Art. 31. Quando o condutor habilitado em país estrangeiro cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na proibição do direito de dirigir, a autoridade competente de trânsito tomará uma das providências constantes do artigo 42 da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10/12/81:
I – recolher e reter o documento de habilitação, até que expire o prazo da suspensão do direito de usá-la, ou até que o condutor saia do território nacional, se a saída ocorrer antes de expirar o citado prazo;
II – comunicar à autoridade que expediu ou em cujo nome foi expedido o documento de habilitação, a suspensão do direito de usá-lo, solicitando que notifique ao interessado da decisão tomada;
III – indicar no documento de habilitação, que o mesmo não é válido no território nacional, quando se tratar de documento de habilitação com validade internacional.

Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 32. O condutor com Habilitação Internacional para Dirigir, expedida no Brasil, que venha a cometer infração de trânsito, cuja penalidade implique na suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o recolhimento e apreensão desta, juntamente com o documento de habilitação nacional.

Parágrafo único. A Carteira Internacional expedida no Brasil não poderá substituir a CNH.

Dos Cursos Especializados

Art. 33. Os Cursos especializados serão destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência.

§1º Os cursos especializados serão ministrados:
a) pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
b) instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra.

§2º As instituições em funcionamento, vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão-de-Obra ou instituições/entidades credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverão ser recadastradas em até 180 (cento e oitenta) dias da data da publicação desta Resolução, com posterior renovação a cada dois anos.

§3º Os Conteúdos e regulamentação dos cursos especializados constam dos anexos desta resolução.

§4º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal registrará no RENACH e no campo “outras informações” da CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação a ser definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Da Expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão Internacional para Dirigir Veículo

Art. 34. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em nome do órgão máximo executivo de trânsito da União, em modelo único e especificações técnicas definidas por esse órgão da União, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta resolução.

§1° A CNH conterá a condição e especializações de cada condutor e terá validade em todo o território nacional, equivalendo ao documento de identidade, devendo produzir os seus efeitos legais somente quando apresentada no original e dentro do prazo de validade.

§2° A expedição da CNH, com a Permissão para Dirigir, nas categorias “A”, “B” ou “AB”, terá validade de 01(um) ano e, no final deste, o condutor poderá solicitar a definitiva, que lhe será concedida desde que tenha cumprido o disposto no §3° do art. 148 do CTB.

§3° A ACC, para efeito de simplificação e padronização em registro e documento único conforme § 7o do art.159 do CTB, será inserida em campo específico da CNH.

§4° Para efeito de fiscalização fica concedida a mesma tolerância estabelecida no art. 162, inciso V, do CTB, ao condutor portador de Permissão para Dirigir, contada da data do vencimento do referido documento, aplicando-se a mesma penalidade e medida administrativa.

§5° Até que o órgão máximo executivo de trânsito da União edite regulamentação suplementar especificando tecnicamente o novo modelo único da CNH, fica valendo o modelo definido pelas Resoluções 765/93 e 71/98.

Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:
I – O primeiro número de identificação nacional (registro nacional) será gerado pelo sistema informatizado da BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.
II – O segundo número de identificação nacional (número do espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;
III – O número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, e a última por 01 (um) dígito verificador de segurança.

§1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

§2º O Formulário RENACH dará origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, devendo ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até que o condutor seja transferido para outra Unidade da Federação.

Art. 36. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á:
I – na autorização para conduzir ciclomotores (ACC);
II – na primeira habilitação nas categorias “A”, “B” e “AB”;
III – após o cumprimento do período permissionário;
IV – na adição ou alteração de categoria;
V – em caso de perda, dano ou extravio;
VI – na renovação dos exames, atendendo ao disposto no art. 150 do CTB;
VII – na aprovação dos exames do processo de reabilitação;
VIII – na alteração de dados do condutor, exceto mudança de endereço;
IX – no reconhecimento da Carteira de Habilitação estrangeira.

Art. 37. A CNH será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e confeccionada por empresas especializadas, por ele contratada, inscritas no cadastro de fornecedores do órgão máximo executivo de trânsito da União, com capacidade técnica comprovada para atender aos requisitos exigidos nesta Resolução e em normas complementares.

§1º As empresas de que trata o caput deste artigo, para homologarem suas inscrições junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, devem:
a) comprovar sua capacidade industrial na fabricação e impressão de documentos de segurança, por meio de atestados de capacidade técnica;
b) submeter à avaliação o seu parque industrial;
c) comprovar a capacidade técnica instalada para comunicação de dados, com o Sistema RENACH, para recebimento e transmissão de informações e imagens em tempo real e armazenamento de dados e de imagens.

§2º A empresa homologada, ao ser contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá atender as exigências relativas à segurança e infra-estrutura para comunicação de dados em local apropriado e definido pelo contratante.

Art. 38. Todos os dados constantes na CNH deverão ser armazenados em meios magnéticos ou óticos, sob a responsabilidade da empresa fornecedora dos referidos documentos, contratada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que devem ser disponibilizadas para o RENACH, na forma e condições definidas pelo contratante.

Parágrafo único. A propriedade dos dados a que se refere o caput deste artigo é do órgão máximo executivo de trânsito da União e do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, explicitada em cláusulas contratuais.

Art. 39. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, inspecionar o local de emissão da CNH.

Art. 40. A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal detentor do registro do condutor, conforme modelo definido no Anexo VII da Convenção de Viena, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981, contendo os dados cadastrais do RENACH.

Parágrafo único. A expedição do documento referido neste artigo dar-se-á após o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos na convenção, com prazo de validade igual ao do documento nacional, devendo ainda constar à numeração do RENACH.

Das Disposições Gerais

Art. 41. A Base Índice Nacional de Condutores – BINCO conterá um arquivo de dados onde será registrada toda e qualquer restrição ao direito de dirigir e de obtenção da ACC e da CNH, que será “alimentado” pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

§1º O condutor, que for penalizado com a suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o seu registro bloqueado pelo mesmo prazo da penalidade.

§2º Quando se tratar de cassação do direito de dirigir, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 263 do CTB o registro poderá ser desbloqueado e utilizado para a reabilitação do condutor.

§3º O cidadão que tiver o direito de dirigir suspenso, pelo Poder Judiciário, para obtenção do documento de habilitação para conduzir veículos automotor e elétrico, terá registrado este impedimento na BINCO.

Art. 42. O condutor que tiver a CNH cassada, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da cassação, poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se ao curso de reciclagem e a todos os exames necessários à mesma categoria da que possuía ou em categoria inferior, preservando a data da primeira habilitação.

Parágrafo único. Para abertura do processo de reabilitação será necessário que o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal certifique-se de que todos os débitos registrados tenham sido efetivamente quitados.

Art. 43. Os candidatos poderão habilitar-se na ACC e CNH nas categorias de “A” à “E”, obedecida à gradação prevista no Art. 143 do CTB e às demais regulamentações estabelecidas por esta Resolução.

Parágrafo único. Para efeitos do cumprimento do caput deste artigo observar-se-á o Anexo I desta Resolução, que apresenta a tabela de correspondência, associando o tipo de veículo conforme classificação prevista no art. 96 e Anexo I do CTB, e as categorias de habilitação.

Art. 44. Revogam-se as Resoluções Nos 412/68, 491/75, 520/77, 605/82, 800/95, 804/95, 07/98, 50/98, 57/98, 85/99, 90/99, 91/99, 93/99, 98/99 e 161/04, artigo 3º e seu parágrafo único da resolução 700/88 e itens III e IV do artigo 13 da Resolução 74/98.

Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.


AILTON BRASILIENSE PIRES
Presidente


JAQUELINE FILGUEIRAS CHAPADENSE
Ministério das Cidades – Suplente


RENATO ARAUJO JUNIOR
Ministério da Ciência e Tecnologia – Titular


AMILTON COUTINHO RAMOS
Ministério da Defesa – Suplente


JUSCELINO CUNHA
Ministério da Educação – Titular


CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente


EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular


EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES
Ministério da Saúde – Suplente

ANEXO I

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO
“A” Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
“B” Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.
“C” Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.
“D” Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.
“E” Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a

Sábado, Dezembro 31, 2005

 

PENSAMENTOS

"Ninguém é igual a ninguém. Todo ser humano é um estranho ímpar" (Carlos Drummond de Andrade)
"Se você obedece a todas as regras, acaba perdendo toda a diversão" (Katherine Hepburn)
"O prazer dos grandes homens consiste em tornar os outros mais felizes" (Pascal)
"Só se vê bem com os olhos do coração. O essencial é invisível aos olhos" (St. Exupéry)
"Quando um homem não encontra a si mesmo, não encontra a nada" (Goethe)
"O homem de bem exige tudo de si próprio; o homem medíocre espera tudo dos outros" (Confúcio)
"Sofrer e chorar significa viver" (Dostoievski)
"Nada existe de mais frágil do que uma criatura iludida a seu próprio respeito" (Torres Pastorinho)
"É no coração do homem que reside o princípio e o fim de todas as coisas" (Tolstoi)
"A mentira é uma verdade que se esqueceu de acontecer" (Mário Quintana)
"Quanto menos inteligente um homem é, menos misteriosa lhe parece a existência" (Arthur Schopenhauer)
"Onde há muito sentimento, a muita dor" (Leonardo da Vinci)
"O homem superior age antes de falar e depois age de acordo com suas ações" (Confúcio)
"A vida é a infância da imortalidade" (Goethe)
"Quanto mais vigorosa a mente, mais violenta a paixão em que se deixa envolver" (Edmund Burke)
"Não concordo com uma só palavra do que dizeis, mas defenderei até a morte vosso direito de dizê-lo" (Voltaire)
"Se você julga as pessoas, não tem tempo de amá-las" (Mark Twain)
"Se a sua vida é isenta de fracassos, então você não está assumindo os riscos necessários" (H. Brown)
"O homem que venceu na vida é aquele que viveu bem, riu muitas vezes e amou muito" (Robert Louis Stevenson)
"Escolha um trabalho que você ame e não terás que trabalhar um único dia em sua vida" (Confúcio)
"O universo é uma harmonia de contrários" (Pitágoras)
"A verdade é a melhor camuflagem. Ninguém acredita nela" (Max Friesh)
"A televisão é a maior maravilha da ciência a serviço da imbecilidade humana" (Barão de Itararé)
"Quase todos os homens são capazes de suportar adversidades, mas se quiser por à prova o caráter de um homem, dê-lhe poder"(Abraham Lincoln)
"Muitas pessoas são bastante educadas para não falar com a boca cheia, porém não se preocupam em fazê-lo com a cabeça oca" (Orson Welles)
"O inimigo mais perigoso que você poderá encontrar será sempre você mesmo" (Nietzsche)
"Solidão não é estar só, é estar entre 1000 pessoas e sentir falta de 1."
"Há pessoas que amam o poder, e outras que tem o poder de amar."
"Se você continua vivo é porque ainda não chegou aonde devia"
"A vida é sofrer e se divertir. Por isso deve-se sempre estar à altura de qualquer sofrimento."
"As pessoas entram em nossa vida por acaso, mas não é por acaso que elas permanecem."
"Aqueles que sofreram muito são como quem aprendeu muitas línguas, compreendem a todos e se fazem compreender por todos."
"Toda decisão acertada é proveniente de experiência. E toda experiência é proveniente de uma decisão não acertada."
"Sempre dizem que o tempo muda as coisas, mas quem tem que mudá-las é você"
"Uma amizade não se compõe de abraços e sim de perdões e desabafos."
"Nunca me preocupo com o futuro, muito em breve ele virá." (Albert Einstein)
"No fim tudo dá certo, se ainda não deu certo é porque ainda não chegou ao fim."
"Neste mundo nada nos torna necessários, a não ser o amor." (Goethe)
"Os loucos são certos numa sociedade errada."
"O maior mistério do ser humano é tentar tirar da cabeça o que persiste no coração."
"Atingir um objetivo que você não tem é tão difícil quanto voltar para um lugar que você nunca foi."
"Rir de tudo é coisa dos tontos, mas não rir de nada écoisa dos estupidos" Erasmo de Rotterdam
"Nós geralmente descobrimos o que fazer percebendo aquilo que não devemos fazer. E provavelmente aquele que nuncacometeu um erro nunca fez uma descoberta" Samuel Smiles
"A alegria está na luta, na tentativa, no sofrimentoenvolvido. Não na vitória propriamente dita." Mahatma Gandhi
"A vida não consiste em ter boas cartas na mão e sim em jogar bem as que se tem." Josh Billings
"Sempre tive pena de mim mesmo porque não tinha sapatos,até que encontrei um homem que não tinha pés."
"Os instantes mais dolorosos de nossa vida são aqueles que nos revelam à nós mesmos."
"O fato de querer que todos reconheçam a nossa generosidade a destrói imediatamente."
"Nenhuma certeza fatal é pior que a dúvida ameaçadora."
"A fé é a força da vida. Se o homem vive é porque acredita em alguma coisa."
"A felicidade não está no fim da jornada, e sim em cada curva do caminho que percorremos para encontrá-la."
"Se seus sonhos estiverem nas nuvens, não se preocupe,pois eles estão no lugar certo; agora construa os alicerses."
"Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o bem que às vezes poderíamos ganhar pelo medo de tentar."
"O que você fizer hoje é muito importante: porque você está trocando um dia da sua vida por isso."
"A maior covardia de um homem é depertar o amor de uma mulher sem ter a intenção de amá-la."
"Triste não é mudar de idéia. Triste é não ter idéia para mudar."
"É fácil apagar as pegadas; difícil, porém, é caminhar sem pisar o chão." Lao-Tsé
"Se nós não tivessemos defeitos, não teríamos tanto prazer em notá-los nos outros" (La Rochefoucauld)
"O problema de resistir a uma tentação é que você pode não ter uma segunda chance" (Lawrence Peter)
"Grandes realizações são possíveis quando se dá importância aos pequenos começos" (Lao Tzu)
"A virtude da humanidade consiste em amar os homens; a prudência, em conhecê-los" (Confúcio)
"Quando eu estiver contigo no fim do dia, poderás ver as minhas cicatrizes, e então saberás que eu me feri e também me curei"(Tagore)
"Sonho que se sonha so, é so um sonho que se sonha so, mas sonho que se sonha junto é realidade ..." (Raul Seixas)
"1 segundo pode determinar toda a eternidade" (Emmanuel dos Santos)
"Os ignorantes, que acham que sabem tudo, privam-se de um dos maiores prazeres da vida: APRENDER"
"Se choras porque não consegues ver o Sol, as tuas lágrimas impedir-te-ão de ver as estrelas"Tagore
"A tristeza pode sempre sobrevoar a sua cabeça, mas nunca a deixe fazer um ninho."
"A vida é como um livro que deve ser folheado página por página sem se consultar o índice."
"Não acrescente dias a sua vida, mas vida aos seus dias."Harry Benjamin
"Só o mais tolo e o mais sábio não mudam de opinião."
"A pior solidão que existe é darmo-nos conta de que as pessoas são idiotas" (Gonzalo Torrente Ballester)
"Hay que endurecer-se pero sin perder la ternura jamas!" Che Guevara
"Ousar lutar, ousar vencer" Carlos Lamarca
"O tempo é a substância da qual somos feitos"
"Liberdade sem o socialismo é privilégio, injustiça; e o Socialismo sem a liberdade é escravidão e brutalidade "(Bakunin)
"O único lugar onde o sucesso vem antes que o trabalho é no dicionário" (Einstein).
"As informações que temos não é a que desejamos. A informação que desejamos não é a que precisamos. A informação que precisamos não está disponível" (John Peers)
"Sempre que ensinares, ensina também a duvidares do que ensina."
"Se tremes diante de qualquer injustiça, estejas onde for, então somos companheiros"Che Guevara
"O que mais desespera não é o impossível, porém o possível não alcançado."
"Depois de a última árvore sem frutos,o último rio envenenado,o homem perceberá que dinheiro não se come."
"Amigos são os que nas prosperidades aparecem se receberem convite, e nas adversidades aparecem sem serem chamados."
"O sentido da vida consiste em que não tem nenhum sentido dizer que a vida não tem sentido."(Niels Bohr)
"Liberdade é uma palavra que o sonho humano alimenta,não há ninguém que explique e ninguém que não entenda."(Cecília Meireles)
"Não posso lhe dar a receita do meu sucesso; mas a do fracasso é querer agradar a todos."
"Sem os males que contrastam os bens, não nos creríamos jamais felizes por maior que fosse nossa felicidade."
"Tenho de seguí-los, sou o líder deles."(Ledru-Rallin)
"Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, ele seria honesto ao menos por desonestidade."(Sócrates)
"Quando você julga os outros, não os define, define a si mesmo."(Wayne W. Dyer)
"Sentir piedade de um ser humano, é conduzi-lo a destruição."
"Não é por ter sido honesto uma vez que se pode passar o resto da vida a descansar."(Jean Paulhan)
"Há pessoas que choram por saber que as rosas têm espinhos, outras há que sorriem por saber que os espinhos têm rosas."
"O Futebol é o ópio do Povo e o narcotráfico da Mídia" Millor Fernandes
"Se quiseres,confia na pata do coelho: mas lembra-se de que ela não deu sorte ao coelho."
"Mestre não é quem ensina, mas quem de repente aprende."(Guimarães Rosa)
"Hipótese é uma coisa que nao é, mas a gente faz de conta que é, pra ver como seria se ela fosse."
"Esteja ciente de que você tem que falar para ser ouvido, mas tem que se calar para ser apreciado."
"Os olhos são as janelas da mente e falam mais rápido que a voz."
"Mas sejam quais forem as circuntâncias da minha morte, morrerei com fé inabalável no futuro comunista da humanidade. Esta fé no homem e no futuro me dá, mesmo agora, uma força que religião nenhuma me poderia dar." (Trotsky)
"O livre desenvolvimento de cada um é condição para o livre desenvolvimento de todos"(Karl Marx)
"Quando você se torna obsecado com o inimigo, você se torna o inimigo"
"A unica coisa boa dos egoístas é que eles não criticam outras pessoas"
"Acredite em você mesmo e você aprederá a viver"(Goethe)
"Daqui a vinte anos, você estará mais desapontado com as coisas que você deixou de fazer do que pelos erros que cometeu."
Fonte:
http://www.namorico.hpg.ig.com.br/paginas/pensamentos.htm


Quinta-feira, Abril 14, 2005

 

ALUNOS APROVADOS EXAME TEÓRICO

APROVADOS NO EXAME TEORICO EM DIA 04/04/2005

ADRIANA CASTRO DA FONSECA
ANDRE LUIZ SILVA DA ROSA
ANTONIO JOAQUIM DE ARAUJO
ANTONIO PINHEIRO DA SILVA
CICERO MORAIS DE ALMEIDA
CIRLEI BAHIA OLIVEIRA
CLAUDECIR PERIM
EDERSON BOCARDE
EDINA SOTO
EDRIAN MONTEIRO PEREIRA DA SILVA
ELIANE APARECIDA DE QUEIROZ
JOEL LOUBACK
JOSE FRATES COUTINHO FILHO
JOSE RIBAMAR BRAGA
ODINEIA SOARES ARAGAO
OLEDIO POLTRONIERI
ROBSON DE CARVALHO LEITE
THIAGO VIERIA MACHADO

OBS: OS QUE NÃO CONSTARAM DESTA LISTA, DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CFC-A NORTÃO, PROCUREM SUAS RESPECTIVAS AUTO ESCOLAS P/CONFIRMAÇÃO DO RESULTADO, NÃO TENDO SIDO APROVADOS PODERÃO PRESTAR REEXAME DIA 25/04/2005, PARA TANTO TERÁ QUE PAGAR A TAXA DE REEXAME DO DETRAN-MT.

Sexta-feira, Abril 08, 2005

 

Abuso na ingestão de bebidas alcoólicas

O organismo humano compõe-se de água e sais minerais. O abuso do álcool interfere, tumultua e destrói a sua organização funcional de modo traiçoeiro e, muitas vezes, irreversível.
Quando chega ao estômago, o álcool é rapidamente absorvido e transportado para a corrente sanguínea, especialmente se a pessoa que o ingeriu estiver em jejum. A absorção ocorre com menor rapidez quando há ingestão de alimentos, principalmente gordurosos.
A dosagem alcoólica distribui-se por todos os órgãos e líquidos orgânicos, mas concentra-se elevadamente no cérebro. Cria um excesso de autoconfiança, reduz o campo de visão e altera a audição, a fala e o senso de equilíbrio. A aparente euforia que domina a pessoa, chamada de excitação alcoólica, nada mais é do que a anestesia dos centros cerebrais controladores do comportamento.
O organismo elimina o álcool pela transpiração (10%) e pela oxidação (90%). A oxidação ocorre principalmente no fígado, mediante um processo químico que transforma o álcool em acetaldeído (comportamento tóxico), depois em ácido acético (encontrado no vinagre) e, finalmente, em água e dióxido de carbono.
O processo de eliminação se realiza num tempo determinado e não pode ser acelerado por exercícios físicos, café forte, banho frio ou remédios. Esses recursos populares conseguem apenas transformar um ébrio sonolento num bêbado bem acordado. A única maneira de eliminar a bebida alcoólica é esperar passar o tempo necessário para a transformação do álcool, pelo fígado, em água e dióxido de carbono.
É considerado estado de embriaguez alcoólica a concentração mínima de 0,6g de álcool por litro de sangue. Entretanto, a taxa percentual de álcool no organismo é influenciada por variações entre pessoas no que se refere ao peso, altura, quantidade e espécie de alimentos existentes no estômago, assim como o tempo decorrido após o ato de beber.
Muitas drogas podem ser fatais, principalmente quanto associadas a bebidas alcoólicas.

 

DICAS DE TRÂNSITO

Os 10 Mandamentos do Motorista Defensivo:
1. Conhecer as leis do trânsito e obedecer à sinalização.
2. Usar sempre o cinto de segurança.
3. Conhecer o veículo que está dirigindo e saber comandá-lo.
4. Manter o veículo sempre em boas condições de funcionamento.
5. Prever a possibilidade de acidentes e ser capaz de evitá-los.
6. Ser capaz de decidir com rapidez e correção em situações de perigo.
7. Não aceitar desafios e provocações.
8. Não dirigir cansado ou sob efeito de álcool e drogas.
9. Ver e ser visto.
10. Não abusar da autoconfiança.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES:
1. O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto
2. Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por semana.
O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás".
Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteira
Médias – 80 UFIR – 4 pontos na carteira
Graves – 120 UFIR – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – 180 UFIR – 7 pontos na carteira.

Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.
As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/ctb_faq.htm
INFRAÇÕES E MULTAS

O art. 258, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os valores das infrações, in verbis:Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR;II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR;III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR;IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.Porém com a extinção da Unidade de Referência Fiscal - UFIR, fez-se necessário a conversão da UFIR para o Real. Considerando esta necessidade foi Editada a Resolução nº 136/02, que em seu art. 1º, fixa os valores já convertidos:Art. 1º Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro:I - Infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos);II - Infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);III - Infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); eIV - Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos).Obs.:quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no CTB.Vale ressaltar que a Resolução nº 136/02, não alterou os valores antes estabelecidos somente fez a conversão de UFIR para Real. Para saber mais consulte os Esclarecimentos acerca da Resolução nº 136/02. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. A partir desta gravidade são computados os seguintes números de pontos: I - infração de natureza gravíssima - 7 (sete) pontos;II - infração de natureza grave - 5 (cinco) pontos;III - infração de natureza média - 4 (quatro) pontos; eIV - infração de natureza leve - 3 (três) pontos.
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Alerta de Roubos e Furtos A Polícia Rodoviária Federal está disponibilizando para a sociedade, o ALERTA de roubo e furto de veículos a nível nacional. O sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o ALERTA seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (312 veículos), e para a intranet do órgão (mais de 300 postos da PRF) Com o novo sistema aumenta a probabilidade de recuperação do veículo, já que a polícia poderá agir imediatamente após o ato criminoso, dificultando a fuga. Para registrar a sua ocorrência entre em contato com a unidade da PRF mais próxima e registre do seu ALERTA. Pesquise no link acima a relação de endereços e telefones da PRF. Lembre-se que o ALERTA do furto e roubo não dispensa do registro da ocorrência na Polícia Judiciária.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/infracao.htm

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