AV. ACELORA (H), Nº 344 * SETOR H * ALTA FLORESTA - MT
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A VENDA:
Até janeiro de 1998, não havia maiores preocupações em obedecer o Código de Trânsito Brasileiro, no momento em que se ia vender ou comprar um veículo. A maioria das pessoas assinava o Certificado de Registro de Veículo (CRV antigo DUT) em branco e entregava documento e veículo ao novo dono. Com a vigência do novo código e a instituição da regra dos pontos negativos além do aumento considerável de multas as pessoas se deram conta da gravidade de assinar o CRV em branco. Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda para particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao Detran, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda. Cuidado: se o prazo não for obedecido, o vendedor está sujeito a multa, além de ser responsabilizado com o comprador por infrações cometidas e passível das penalidades impostas.Cabe ao novo proprietário, também num prazo de 30 dias, realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos.
A COMPRA:
Antes de comprar um veículo, certifique-se se ele está em situação legal. Procure o Detran para saber se a placa confere com os números de Renavam e chassi, se há restrições administrativas em relação ao veículo e se há multas registradas para ele. Para isso, procure o setor de Nada Consta.