
MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES E PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
ANEXO II
TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Cod Texto Original Texto Abreviado11 Habilitado em curso específico produtos perigosos Hab Prod Perigosos12 Habilitado em curso específico escolar Hab Escolar13 Habilitado em curso específico coletivo de passageiros Hab Coletivo14 Habilitado em curso específico de veículos de emergência Hab Emergencia15 Exerce atividade remunerada Exerce Ativ Remunerada3A Uso obrigatório de lentes corretivas Obrig Lente Corretiva3B Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo Cond surdo3C Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva Obrig Otof ou prot Auditiva3D Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio Veic autom ou embr adap cambio3E Veículo automático ou embreagem adaptada a alavanca de câmbio e ambos com acelerador à esquerda Veic autom ou embr adap camb e ambos acel esquerda3F Veículo automático com comandos manuais adaptados e cinto pélvico toráxico obrigatório Veic autom comand man adap e cint pelvico3G Moto com side car e câmbio manual adaptado side car camb man adaptado3H Moto com side car e freio manual adaptado side car freio man adaptado3I Moto com side car, freio e câmbio manuais adaptados side car freio e camb man adaptado3J Veículo automático com comandos de painel à esquerda Veic autom comand painel esquerda3L Veículo automático Veic automatico3M A critério da junta médica 3N Visão monocular Visão mono3P Veículo automático com direção hidráulica Veic autom e dir hidraulica99 Sem observações sem observações
ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CNH 1. DIMENSÕES:1.1 Documento aberto – 85 x 120 mm;1.2 Documento dobrado – 85 x 60 mm.
2. PAPEL:2.1 Branco, isento de branqueador ótico, não fluorescente, composto de massa com reação química a solventes, com gramatura de 94 +/- 4 g/m2 ;2.2 Contendo filigrana "mould made", com a imagem da Bandeira Nacional Brasileira estilizada em linhas claras e do logotipo “DENATRAN” reproduzido em claro com sombreamento em escuro;2.3 Contendo fibras nas cores azul e vermelha, bem como fibras incolores luminescentes na cor azul quando expostas à luz ultravioleta (UV). As fibras, de comprimento variável entre 03 e 05 mm, serão distribuídas alternadamente no papel, na proporção de 05 a 07 fibras por centímetro quadrado.
3. IMPRESSÕES GRÁFICAS:3.1 EM TALHO DOCE (Calcografia cilíndrica): - Uso de tinta pastosa especial de cor azul, com altura mínima do relevo em relação ao nível do papel de 25 micrômetros;- Tarja tipo coluna composta por Armas da República em positivo na parte superior, complementada por filigrana em negativo e a direita com os textos "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", “MINISTÉRIO DAS CIDADES”, "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO", e "CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO";- Na porção superior do lado esquerdo da face superior, tarja tipo coluna com filigrana negativa;- Na porção inferior da face superior o texto “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”;- No lado direito da face superior, tarja do tipo coluna, composta por filigrana negativa, complementada por microtextos positivos e negativos com falha técnica e com a sigla “CNH” repetitivas;- Na porção superior do lado esquerdo da face inferior, até a metade superior, tarja do tipo coluna em filigrana negativa, contendo de forma visível a sigla “CNH” e de forma invisível a palavra “ORIGINAL”, constituindo-se o dispositivo denominado de imagem latente;- Na porção inferior do lado esquerdo da face inferior, o texto “PROIBIDO PLASTIFICAR”;- No lado direito da face inferior, uma coluna composta por filigrana negativa, complementada por microtextos positivos e negativos com falha técnica e com a sigla “CNH” repetitivas;- Na face inferior, duas linhas de assinaturas para o portador e expedidor, compostas por microtextos positivos da palavra “DENATRAN”;- Na face inferior, tarja em filigrana vazada com o texto “DETRAN – seguida da identificação por extenso da UF”.
3.2 EM OFFSET:3.2.1 ANVERSO DO DOCUMENTO - Fundo numismático simplex na cor cinza;
- Fundo numismático simplex com efeito íris, nas cores azul, verde e azul e os micro-caracteres em offset com altura máxima de 400 micra;- Tarja geométrica positiva simplex à direita e à esquerda da CNH;- Faixa em fundo duplex anti-scanner;- Linha vertical em microletra negativa com falha técnica;- Imagem secreta impressa em três locais distintos na frente da CNH.
3.2.1.1 FACE SUPERIOR:- Na parte superior desta face, uma faixa com fundo geométrico simplex e efeito íris;- Fundo numismático duplex especial incorporando o Brasão da República e efeito íris; - No lado esquerdo desta face, um local reservado à foto digitalizada, recoberto por malha de micro-caracteres positivos, composta pelo texto "DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO” e “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO” intercalados e repetitivos com falha técnica.
3.2.1.2 FACE INFERIOR: - Fundo numismático duplex especial incorporando losango da Bandeira do Brasil ao centro;- Impressão com registro coincidente alocado à direita do losango da Bandeira do Brasil;- Na parte inferior desta face, uma faixa horizontal em holografia bidimensional com o texto incorporado “CNH”, que deverá ser aplicada através do processo hot stamping, com a inscrição “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”, no momento da personalização da Carteira nos locais de emissão de cada Departamento Estadual de Trânsito;- No rodapé desta face, uma faixa horizontal com fundo geométrico simplex e efeito íris.
3.2.2 VERSO DO DOCUMENTO:- na parte superior, faixa simplex anti-scanner e efeito íris;- composto por fundo numismático simplex incorporando o Brasão da República e efeito íris nas cores azul, cinza, azul;- imagem secreta impressa em um local no verso da CNH;- impressão com registro coincidente alocado na parte inferior esquerda do verso da CNH;- na parte inferior, faixa simplex geométrica e efeito íris.
3.2.3 IMPRESSÕES ESPECIAIS:- Fundo invisível fluorescente composto artisticamente por: Bandeira Nacional Brasileira estilizada com os textos “AUTÊNTICA” e “DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO”; fundo geométrico incorporando duas imagens do Brasão da República e; a sigla CNH em positivo e negativo, impressos com tinta incolor, reativa aos raios ultravioletas com o aparecimento das imagens em tom amarelado.
3.2.4 NUMERAÇÃO TIPOGRÁFICA: - Numeração seqüencial tipográfica com nove dígitos alinhados, sendo o último dígito verificador, módulo 11, sistema DSR, repetida nas faces inferior e superior, impressas com tinta preta fluorescente, a qual apresentará fluorescência esverdeada quando submetida à ação da luz ultra-violeta.
4. IMPRESSÕES ELETRÔNICAS:- Todos os dados variáveis, inclusive a fotografia e assinaturas, serão impressos eletronicamente, a laser, com resolução gráfica de no mínimo 300 pontos por polegada linear;
- O sistema eletrônico de impressão a laser deve ser controlado por computador, criar um banco de dados com acesso on-line para reemissões e verificação de prontuários, disponível ao RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação;- A fotografia eletrônica será a cores (colorida), nas dimensões de 27 mm por 32 mm e localizada na caixeta a ela destinada;- Para resguardar a qualidade da impressão não será permitido o uso de equipamentos cuja densidade de captura ou de impressão seja inferior a 300 dpi (dots per inch).
5. DADOS VARIÁVEIS:A Autorização para Conduzir Ciclomotores, a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir serão compostas dos seguintes dados variáveis:- Sobre o portador: nome completo, documento de identidade, órgão emissor / UF, CPF, data de nascimento, filiação, fotografia e assinatura;- Sobre o documento: Data da 1a habilitação, categoria do condutor, número de registro, validade, local de emissão, data da emissão, assinatura do emissor, código numérico de validação e número do formulário RENACH;- Campo de observações: deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formatos padronizados e abreviados conforme Anexo II. 6. PELÍCULA PROTETORA DOS DADOS VARIÁVEIS:- Película plástica transparente e fosca, aplicada no sentido longitudinal da carteira, deixando as tarjas impressas em talho doce das laterais direita e esquerda da CNH expostas, para demonstração de autenticidade por meio de tato.
ANEXO IV – INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS DADOS VARIÁVEIS DA CNH.
Com relação às imagens da fotografia e assinatura, necessárias à emissão da CNH, o processo de captura e armazenamento deverá ser feito diretamente pelos Órgãos e Entidades Executivas de Transito dos Estados e do Distrito Federal ou, sendo necessária a terceirização desses serviços, os mesmos somente deverão ser realizados pelas empresas inscritas e homologadas junto ao DENATRAN para emissão da CNH, conforme determina o artigo 11° dessa Resolução e observadas as normas e especificações estabelecidas em Portaria do DENATRAN para o banco de imagens do RENACH.
1. FOTOGRAFIA: a mais recente possível, que garanta o perfeito reconhecimento fisionômico do candidato ou condutor, impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH ou através de outro mecanismo de captura eletrônica de imagem. A fotografia deverá atender às seguintes características:a) Colorida;b) Dimensão padrão 3x4 cm (seja em papel, seja em meio eletrônico);c) O fundo deverá ser nas cores: branca ou cinza claro ou azul claro;d) Representar a visão completa da cabeça do condutor e ombros, com a imagem da face centralizada na fotografia, devendo a área da face ocupar mais de 50% da fotografia;e) O candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário / acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça;f) A imagem da face não poderá ter qualquer tipo de inclinação (para direita ou esquerda, para cima ou para baixo), devendo a fotografia representar o condutor olhando para frente, sem piscar;g) A imagem não poderá conter qualquer tipo de manchas, alterações, deformações, retoques ou correções.2. ASSINATURA DO PORTADOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original aposta no formulário RENACH, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;3. ASSINATURA DO EMISSOR: impressa no documento, por processo eletrônico, obtida da original em papel, com tinta da cor preta de ponta grossa, ou através de outro mecanismo de captura eletrônica da imagem;4. NOME: constar, sempre que possível, o nome completo do condutor;5. NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: constar o número do documento de identidade seguida da sigla da entidade expedidora e UF;6. NÚMERO DO CPF: constar o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;7. DATA DE NASCIMENTO: constar dia, mês e ano, obtidos do documento de identidade;8. FILIAÇÃO: constar os nomes completos do pai e da mãe, nessa seqüência, respectivamente;9. PERMISSÃO: A palavra “Permissão” será impressa em caixeta específica ou hachurada quando se tratar de CNH Definitiva;10. ACC: Quando se tratar de “ACC” a sigla deverá ser impressa em caixeta específica ou hachurada quando não for o caso;11. CATEGORIA: indicar a(s) letra(s) correspondente à(s) categoria(s) na(s) qual(is) o condutor for habilitado e hachurada no caso de se tratar de uma ACC sem adição de Categoria, sendo a “ACC” e a Categoria “A” excludentes, não existindo simultaneamente. A impressão será realizada na cor vermelha;
12. Nº DE REGISTRO: atribuir o número de registro do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;13. VALIDADE: constar dia, mês e ano que prescreverá a validade do exame de aptidão física e mental do condutor. A impressão será realizada na cor vermelha;14. DATA DA 1a HABILITAÇÃO: constar dia, mês e ano da 1a habilitação do condutor;15. OBSERVAÇÕES: dentro deste campo deverão constar as restrições médicas, a informação “exerce atividade remunerada” e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme Anexo II desta Resolução;16. LOCAL: nome da cidade e estado de emissão da CNH;17. DATA DE EMISSÃO: constar dia, mês e ano da expedição do documento;18. CÓDIGO NUMÉRICO DE VALIDAÇÃO: com 11 (onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico e de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CNH, permitindo a validação do documento; 19. NÚMERO DO FORMULÁRIO RENACH: constar o número do formulário RENACH do Estado emissor.
08/04/2005 14/04/2005 31/12/2005 07/01/2006 14/01/2006 05/02/2006 22/02/2006 12/03/2006 13/03/2006 17/03/2006 18/03/2006 02/04/2006 06/04/2006 25/04/2006 27/04/2006 17/05/2006 01/08/2006